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Constitucional chumbou recurso do Fisco no ISV dos usados importados
Depois de a Comissão Europeia anunciar que vai pôr Portugal em tribunal por causa do ISV dos usados, a AT teve mais um desaire nos tribunais nacionais, desta vez no Constitucional, que recusou um recurso apresentado pelo Fisco considerando que não tinha fundamentos.
Depois de ter perdido o processo no Tribunal Arbitral, onde já por quatro vezes foi condenado a devolver aos contribuintes Imposto sobre Veículos (ISV) cobrado a mais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sofreu agora mais um revés, desta feita junto do Tribunal Constitucional. Basicamente, este considerou que, com a decisão arbitral, não está em causa a violação de nenhuma norma constitucional, mas ainda convidou a AT a reformular o seu pedido. Nesta fase o Fisco acabou mesmo por não apresentar nova argumentação e o recurso foi considerado deserto.
"A AT podia ainda ter requerido a intervenção da conferência do TC, por forma a que o processo fosse apreciado por mais juízes, na medida em que a primeira foi uma decisão singular, mas todos os prazos já passaram sem que o tenha feito", explicou ao Negócios o advogado Paulo Carido, que representou em tribunal o contribuinte contra o Fisco.
Em causa, recorde-se, está a forma como o Fisco faz o cálculo do ISV a aplicar aos automóveis usados importados. Este imposto tem duas componentes, uma de cilindrada e outra a chamada componente ambiental e o que acontece é que pela lei portuguesa a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto reflete-se no preço final, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação. Os importadores reclamaram, e um deles acabou por ir para tribunal, ganhando na arbitragem pela primeira vez um processo sobre esta questão. Depois disso, outros três processos tiveram igual desfecho, também no tribunal arbitral.
Este foi o primeiro a chegar ao Constitucional, com o fisco a pedir aos juízes do Palácio Raton que avaliassem se o tribunal arbitral podia ou não considerar ilegal a lei portuguesa por violação dos tratados comunitários: Não tendo nem a AT nem o contribuinte invocando qualquer inconstitucionalidade nas suas peças – alegava-se, isso sim, uma violação dos tratados europeus –, já era espectável que o recurso fosse recusado, tal como efetivamente acabou por acontecer.
De resto, as decisões arbitrais conhecidas até ao momento – há mais processos à espera – foram sempre idênticas: O tribunal arbitral considerou que a lei portuguesa era discriminatória ao dar um tratamento diferente aos carros importados de outros estados-membros e que, como tal, violava os tratados europeus, devendo então o Fisco devolver o imposto cobrado a mais. Uma interpretação, aliás, idêntica à da Comissão Europeia, que em janeiro do ano passado abriu um procedimento de infração a Portugal e que, já este mês de fevereiro, anunciou que, perante a opção do Governo português de não alterar a lei, vai levar o caso ao Tribunal de Justiça.