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Usados importados: Fisco perde também no tribunal tributário e é obrigado a devolver todo o imposto
Depois de várias sentenças a favor do contribuinte nos tribunais arbitrais, a AT perde agora também no Tribunal Administrativo e Fiscal: a forma como é calculado em Portugal o ISV de usados importados da União Europeia é ilegal. Neste caso, o contribuinte vai receber de volta tudo o que pagou.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada mandou anular uma liquidação de Imposto sobre Veículos (ISV) referente a um automóvel de 2012 importado da Alemanha em 2015 e pelo qual o contribuinte teve de pagar cerca de 4.000 euros. Além de devolver a totalidade do valor pago, o Fisco vai ter de pagar juros indemnizatórios a contar da data em que foi pago o imposto.
Esta é a primeira decisão de um Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) sobre a matéria do ISV dos automóveis usados importados, que tem vindo a ser tratada nos tribunais arbitrais, com o Fisco a perder, até agora, todos os casos em que já houve decisão. Os árbitros têm considerado que a forma como é liquidado o ISV em Portugal viola a lei comunitária e a decisão do TAF de Almada vai no mesmo sentido.
Esta decisão, agora conhecida, tem porém uma diferença em relação às outras, na medida em que o contribuinte que avançou com a impugnação vai receber na íntegra o imposto que pagou. Mas vamos por partes.
O problema da lei nacional em relação ao ISV está identificado pela própria Comissão Europeia, que já anunciou que pretende avançar com uma ação no tribunal europeu contra o Estado português. O que acontece é que o ISV tem duas componentes, uma de cilindrada e outra da chamada componente ambiental e, pela lei portuguesa a redução em função da idade só tem reflexos na componente de cilindrada, ficando de fora na parte da componente ambiental. Isto faz o preço final disparar, por vezes, que dispara muito para cima do efetivo valor do mercado e desincentiva fortemente a importação. E, sobretudo, faz com que aos carros vindos de outros países europeus seja dado um tratamento desigual, o que viola os tratados europeus.
A sentença agora emitida pelo TAF de Almada resume a situação: "Um Estado-Membro não pode cobrar um imposto sobre os veículos usados importados, calculado com base num valor superior ao valor real do veículo, tendo como efeito uma tributação mais onerosa destes relativamente à dos veículos usados similares disponíveis no mercado nacional."
No caso decidido estava em causa um BMW de 2012 adquirido na Alemanha em 2015. Na altura, o Fisco liquidou ISV no valor de 4.102,58 euros, mas a proprietária do veículo, a advogada Filipa Brazão Melo, requereu uma avaliação, pela qual teve de pagar 300 euros. O ISV viria a ser fixado em 3.437 euros e teve mesmo de ser pago para que o carro pudesse ter uma matrícula portuguesa.
Filipa Brazão Melo avançou então com uma impugnação, considerando que a liquidação era ilegal e que o mesmo se passava com a taxa de avaliação que teve de suportar. Pediu a restituição integral dos valores pagos e agora, quase cinco anos passados, chegou a decisão. O tribunal dava-lhe razão e mandava o Fisco devolver a totalidade dos montantes acrescidos de juros.
Devolução total do imposto
E está aqui a grande diferença em relação às decisões que têm vindo a ser proferidas no tribunal arbitral: Nesses casos, os proprietários dos veículos reclamaram apenas o excesso de ISV que pagaram por causa do fator ambiental e o tribunal decidiu que fossem ressarcidos pela diferença, mantendo-se o pagamento do remanescente do imposto.
Na sentença agora conhecida, a impugnante pediu e vai receber o reembolso total do ISV e a taxa de avaliação, ambos com os respetivos juros indemnizatórios a contar de 2015. Há ainda lugar à devolução da taxa de justiça e ao recebimento das despesas que suportou, uma e outras a serem pagas pela AT.
Mas porque não pode o imposto voltar a ser liquidado? "O ato de liquidação foi anulado e a liquidação não pode ser corrigida porque a legislação que tinha sido aplicada estava em desconformidade com o direito comunitário", explica Filipa Brazão Melo, em declarações ao Negócios.
Tendo esta ação um valor inferior a cinco mil euros, o caso já não é suscetível de recurso, remata a advogada.