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Portugal condenado no Tribunal de Justiça da União Europeia por não cumprir a lei do ruído

O Tribunal de Justiça da UE deu razão à Comissão, que se queixou que Portugal não cumpriu a tempo a diretiva sobre avaliação e gestão de ruído. Em causa estão os planos de ação para duas centenas e meia de grandes eixos rodoviários e, também, para as zonas da Amadora e do Porto.

As autoestradas da rede da Brisa têm uma extensão total de 1.575 quilómetros.
Rafael Duarte
31 de Março de 2022 às 12:27
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Portugal está em incumprimento no que respeita às obrigações derivadas da diretiva comunitária sobre avaliação e gestão do ruído ambiente. Em falta estão os mapas estratégicos de ruído relativos a cinco grandes eixos rodoviários; a ausência de planos de ação relativamente às aglomerações de Amadora e Porto; planos de ação relativamente a 236 grandes eixos rodoviários e, ainda, planos de ação relativamente a 55 grandes eixos ferroviários.


A avaliação é do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que, num acórdão divulgado esta quinta-feira, deu razão a uma queixa da Comissão Europeia apresentada em julho de 2020. O país vai agora ter de cumprir, ou demonstrar que entretanto já o fez - sob pena de se arriscar a uma nova ação junto do Tribunal, desta feita para a aplicação de sanções pecuniárias. 


O facto de, desde que a Comissão apresentou queixa junto do TJUE, o Governo português ter já eventualmente concretizado alguns dos elementos em falha, não serve de atenuante. Não, foi, aliás, considerado na decisão. "A existência de um incumprimento deve ser apreciada em função da situação do Estado-Membro tal como se apresentava no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, não sendo as alterações posteriores tomadas em consideração pelo Tribunal de Justiça", salienta o acórdão. 


Neste caso, refira-se, o prazo fixado no parecer fundamentado dirigido a Portugal terminou em 20 de outubro de 2018. E o Governo admitiu, junto do TJUE, que vários mapas estratégicos de ruído foram entregues já fora de prazo. Há também casos em que o Executivo nacional alegou que deixaram de ser grandes infraestruturas de transporte por perda de tráfego, mas o TJUE concluiu que essa informação só foi comunicada à Comissão em 22 de setembro de 2020, ou seja, após o termo do prazo fixado no parecer fundamentado.


Já no que toca aos planos de ação para as aglomerações de Amadora e Porto, Portugal reconheceu junto do Tribunal que o primeiro está em fase de finalização, mas o da aglomeração do Porto só foi submetido em 10 de maio de 2021, ou seja, já depois de terminado o prazo dado pela Comissão no parecer fundamentado.


Quanto aos planos de ação para os 236 grandes eixos rodoviários, em 211 casos, não foram sequer comunicados ou a comunicação chegou fora de prazo. Em três outras situações, o Governo alegou que não seriam exigíveis dado não haver população exposta a níveis acústicos superiores aos valores-limite vigentes em Portugal, mas o Tribunal não aceitou a explicação, considerando que, tratando-se de grandes eixos rodoviários, potencialmente com mais de três milhões de de passagens de veículos por ano,  a diretiva não prevê essas exceções. O O Tribunal de Justiça lembra, pelo contrário, que "a adoção de planos de ação pelos Estados-Membros tem por objetivo não só prevenir e reduzir, sempre que necessário, o ruído ambiente, e em especial quando os níveis de exposição forem suscetíveis de provocar efeitos nocivos para a saúde humana, mas também preservar a qualidade do ambiente acústico, quando seja boa". 


A última infração respeita aos planos de ação para os 55 grandes eixos ferroviários. Já foram aprovados e comunicados, mas apenas em 2021, ou seja, também eles fora de prazo. 


O País tem agora que executar o acórdão do TJUE, sendo que, com esta decisão na mão, a Comissão Europeia pode, se considerar que Portugal não atuou, avançar com uma nova ação junto do TJUE, desta feita pedindo a aplicação de sanções pecuniárias. 

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