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Constitucional trava recursos do Fisco sobre o ISV dos usados importados
O Tribunal Constitucional rejeitou os recursos apresentados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que fica obrigada a devolver o imposto pago a mais pelos proprietários de carros usados importados. É o culminar de um caso que chegou ao Tribunal de Justiça da UE.
A partir do momento em que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que a lei portuguesa violava os tratados comunitários, estamos perante jurisprudência à qual o Fisco não tem outro remédio senão submeter-se. O que, neste caso, significa devolver aos contribuintes os valores que pagaram a mais em ISV na compra de carros usados importados.
Em síntese é este o entendimento do Tribunal Constitucional, que decidiu rejeitar os recursos apresentados pela Autoridade Tributária e Aduaneira de processos que perdeu na arbitragem. O advogado que representa vários dos contribuintes envolvidos, Paulo Carido, explica, em declarações ao Público, que "estas decisões põem termo, de forma definitiva, aos processos de impugnação da liquidação do ISV interpostos".
A questão já é antiga e tem a ver com a forma como o país tributa, em sede de ISV, os veículos usados adquiridos noutros Estados-membros da UE. Este imposto tem uma componente de cilindrada e uma componente ambiental em função das quais as viaturas têm direito a uma redução resultante do número de anos de uso. O problema é que, durante muito tempo, na componente ambiental, o cálculo do imposto não levava em linha de conta a idade dos automóveis usados que eram importados, o que fazia disparar o imposto final a pagar. O setor queixou-se junto da Comissão Europeia, esta abriu um processo por incumprimento a Portugal, o país não mudou a lei, o caso chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e aí a conclusão foi clara: a lei portuguesa violava os tratados comunitários, pondo em causa o princípio da livre circulação.
O Fisco, entretanto, foi perdendo sucessivos processos no Tribunal Arbitral, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), mas em muitos casos continuou a recorrer para o Tribunal Constitucional, que acaba agora por pôr um ponto final na questão. Basicamente, os juízes do palácio Ratton não chegaram sequer a avaliar a argumentação apresentada pela AT, considerando apenas que, perante a decisão do TJUE, deixava de haver base de recurso para o Constitucional.
Entretanto, no Orçamento do Estado para 2021 o Governo mudou a lei, mas manteve uma diferença entre a desvalorização em função da componente de cilindrada e da componente ambiental. E já voltou a perder em pelo menos dois processos colocados no CAAD por contribuintes que compraram usados no estrangeiro. Os árbitros consideraram que as novas regras continuam a violar o princípio da livre circulação de mercadorias aos olhos do direito da União Europeia, mas até agora a Comissão Europeia não se pronunciou sobre a questão.