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Infanta Cristina já pagou indemnização de 587 mil euros
O montante de indemnização estabelecido pelo procurador Pedro Horrach como penalização pela responsabilidade civil da infanta Cristina foi pago esta segunda-feira. A irmã do actual rei de Espanha pagou 587 mil euros depois de a justiça espanhola ter considerado que beneficiou dos delitos fiscais do seu marido, Iñaki Urdangarin que, por sua vez, incorre numa pena de prisão de quase 20 anos.
A infanta Cristina, irmã do actual rei de Espanha, Filipe VI, já pagou a indemnização de quase 600 mil euros (587.413,585 euros) estabelecida pela justiça espanhola como penalização pela responsabilidade civil da filha do anterior rei no caso de fuga ao fisco conhecido e apropriação de fundos públicos conhecido por caso Nóos.
A justiça espanhola considerou que a infanta detém responsabilidade civil no processo na medida em que esta terá beneficiado das fugas ao fisco levadas a cabo pelo seu marido, Iñaki Urdangarin.
A defesa da duquesa de Palma procedeu então, esta terça-feira, ao pagamento da indemnização, definida pela procuradoria espanhola anticorrupção, recorrendo à entrega de apólices contratadas recentemente. O jornal El País adianta que os advogados da duquesa de Palma acreditam que a sua cliente acabará por não ser julgada por fraude fiscal e branqueamento de capitais tal como pretende a acusação.
O El País refere ainda que o depósito foi feito no Tribunal Superior de Justiça já depois de os advogados de defesa da infanta Cristina terem reconhecido que a irmã do rei detém responsabilidade no caso Nóos, pelo qual o Ministério Público pediu 19 anos e meio de prisão para o marido de Cristina, Inãki Urdangarin.
Os 587 mil euros pedidos pelo juiz Pedro Horrach correspondem a metade, segundo escreveu o juiz na acusação, dos fundos que entraram na empresa Aizoon, detida em 50% pela infanta, sendo que os restantes 50% são pertença de Urdangarin.
Horrach considera que a infanta Cristina beneficiou destes fundos, isto apesar de sustentar que a esposa de Iñaki Urdangarin desconhecia a origem ilícita das verbas referidas.
O pedido de Pedro Horrach baseou-se no artigo 122 do Código Penal que define que "aquele que por título lucrativo tenha beneficiados dos efeitos de um delito ou falha, está obrigado à restituição da coisa ou ao ressarcimento do dano até à quantia do seu benefício".