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Infanta Cristina já pagou indemnização de 587 mil euros

O montante de indemnização estabelecido pelo procurador Pedro Horrach como penalização pela responsabilidade civil da infanta Cristina foi pago esta segunda-feira. A irmã do actual rei de Espanha pagou 587 mil euros depois de a justiça espanhola ter considerado que beneficiou dos delitos fiscais do seu marido, Iñaki Urdangarin que, por sua vez, incorre numa pena de prisão de quase 20 anos.

Reuters
15 de Dezembro de 2014 às 16:10
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A infanta Cristina, irmã do actual rei de Espanha, Filipe VI, já pagou a indemnização de quase 600 mil euros (587.413,585 euros) estabelecida pela justiça espanhola como penalização pela responsabilidade civil da filha do anterior rei no caso de fuga ao fisco conhecido e apropriação de fundos públicos conhecido por caso Nóos.

 

A justiça espanhola considerou que a infanta detém responsabilidade civil no processo na medida em que esta terá beneficiado das fugas ao fisco levadas a cabo pelo seu marido, Iñaki Urdangarin.

 

A defesa da duquesa de Palma procedeu então, esta terça-feira, ao pagamento da indemnização, definida pela procuradoria espanhola anticorrupção, recorrendo à entrega de apólices contratadas recentemente. O jornal El País adianta que os advogados da duquesa de Palma acreditam que a sua cliente acabará por não ser julgada por fraude fiscal e branqueamento de capitais tal como pretende a acusação.

 

O El País refere ainda que o depósito foi feito no Tribunal Superior de Justiça já depois de os advogados de defesa da infanta Cristina terem reconhecido que a irmã do rei detém responsabilidade no caso Nóos, pelo qual o Ministério Público pediu 19 anos e meio de prisão para o marido de Cristina, Inãki Urdangarin.


Os 587 mil euros pedidos pelo juiz Pedro Horrach correspondem a metade, segundo escreveu o juiz na acusação, dos fundos que entraram na empresa Aizoon, detida em 50% pela infanta, sendo que os restantes 50% são pertença de Urdangarin.

 

Horrach considera que a infanta Cristina beneficiou destes fundos, isto apesar de sustentar que a esposa de Iñaki Urdangarin desconhecia a origem ilícita das verbas referidas.

 

O pedido de Pedro Horrach baseou-se no artigo 122 do Código Penal que define que "aquele que por título lucrativo tenha beneficiados dos efeitos de um delito ou falha, está obrigado à restituição da coisa ou ao ressarcimento do dano até à quantia do seu benefício".

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