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Constitucional espanhol chumba consultas à soberania da Catalunha

Os 12 juízes do Tribunal Constitucional espanhol declararam a inconstitucionalidade do referendo popular sobre a soberania da Catalunha e também da lei de consultas promovida por Artur Mas. Falta ainda enquadrar a consulta cidadã que acabou por ser levada a cabo a 9 de Novembro.

Reuters
25 de Fevereiro de 2015 às 12:59
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O Tribunal Constitucional de Espanha declarou esta quarta-feira, 25 de Fevereiro, a inconstitucionalidade da consulta popular da Catalunha sobre a independência da comunidade autonóma espanhola.

 

Por unanimidade em ambos os casos, os 12 juízes que compõem o Constitucional espanhol declararam nulo tanto o processo referendário vinculativo pretendido por Artur Mas, presidente do governo regional da Catalunha, como a lei de consultas da Catalunha aprovada pelo parlamento catalão a 26 de Setembro, cujos preceitos legais tendiam a enquadrar a convocação unilateral do referendo de 9 de Novembro, conhecido como 9-N.

 

O El Mundo escreve que os juízes consideraram que tal consulta encobria a realização de um referendo, algo que pode apenas ser convocado por um Estado. 

 

No dia seguinte à aprovação da lei das consultas não referendárias, Artur Mas convocou uma consulta popular sobre o futuro da região, em que se questionaria se os catalães queriam que a Catalunha fosse um Estado e, em caso afirmativo, se gostariam que fosse um Estado independente. Em Abril do ano passado, o parlamento da Catalunha havia aprovado uma lei de consultas que tinha como objectivo a convocação de um referendo sobre a independência.

 

Depois de ter decidido a suspensão do referendo de 9-N, tanto o vinculativo como o de carácter não vinculativo, o Constitucional poderia ter decidido avançar com o prolongamento da suspensão, mas tal como refere o El País, o conjunto de juízes terá preferido não apenas decretar a nulidade dos intentos soberanistas do governo da Catalunha, mas também determinar uma resolução de carácter definitivo. A ser redigida o mais rápido possível, avança o periódico. O período suspensivo decretado a 29 de Setembro terminava este domingo.

 

O El País recorda que falta ainda ao Constitucional espanhol decidir sobre o enquadramento legal da consulta de iniciativa e organização popular que acabou por ser levada a cabo a 9 de Novembro na Catalunha, e que resultou numa votação expressiva a favor da independência daquela autonomia espanhola. 

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