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Consulta popular sobre independência da Catalunha pode avançar se organizada por cidadãos
O próximo domingo pode mesmo assinalar a data em que os catalães se poderão pronunciar sobre a independência da Catalunha. Desde que o Governo da região não intervenha no processo. Já o Supremo Tribunal diz não poder pronunciar-se sobre o pedido de suspensão da consulta popular feito pelo Governo ao Constitucional.
Não obstante a reprovação do Governo, a rejeição do Tribunal Constitucional e a objecção legal a qualquer envolvimento no processo por parte do Supremo Tribunal, a consulta popular não vinculativa sobre a independência da Catalunha poderá mesmo realizar-se no próximo domingo, 9 de Novembro.
Foi o próprio ministro da Justiça espanhol, Rafael Catalá, a admitir, esta quinta-feira, que as autoridades de Madrid nada farão para impedir a consulta popular na Catalunha caso esta seja promovida e observada por organizações independentes de cidadãos.
"Se o governo da Generalitat não promover acções no desenvolvimento de uma consulta não autorizada, não parece que seja necessário requerer a actuação do Tribunal Constitucional, nem dos juízes e dos tribunais, porque não há qualquer infracção do ordenamento jurídico", assumiu o ministro.
Ou seja, o Executivo liderado pelo primeiro-ministro Mariano Rajoy não recorrerá ao Constitucional para impedir a consulta popular desde que o governo da Catalunha não intervenha na organização do processo.
A posição das autoridades centrais de Madrid deixa assim via aberta para que os cidadãos da Catalunha se possam pronunciar sobre a independência da região, desde que o processo consultivo seja promovido e observado por organizações independentes de cidadãos, sem qualquer envolvimento de autoridades políticas regionais. Caso esta se concretize, independentemente do resultado, não haverá qualquer tipo de consequência legal mas poderá haver consequências ao nível política e social.
Porque se o governo liderado por Artur Mas interviesse neste processo, que o próprio promoveu e agendou para o próximo domingo, tal representaria um desrespeito face "ao mandato do Constitucional", refere Rafael Catalá. Recorde-se que o Tribunal Constitucional já depois de impossibilitar a realização de um referendo popular vinculativo sobre esta questão, acabou por suspender a alternativa encontrada pelas autoridades catalãs e que passava pela consulta popular do dia 9 de Novembro.
"Numa sociedade democrática como a espanhola, sob os auspícios da Constituição, todos os dias, em muitas geografias, produzem-se movimentos populares e recolha de assinaturas, mas queremos deixar claro que um governo não pode promover uma consulta contrária à Constituição", aclarou o governante espanhol citado pelo ABC.
Esta posição do Executivo, além de permitir que a consulta sobre a independência da Catalunha se concretize, parece esvaziar os receios relacionados com os avisos deixados hoje por um oficial das autoridades policiais da região da Catalunha.
Ramón Espadaler advertia esta quinta-feira que a polícia da Catalunha teria de intervir caso a sua actuação fosse solicitada pelas autoridades judiciais espanholas ou pelos juízes.
Supremo Tribunal recusa impugnar pedido de suspensão do Governo de Madrid
Antes da posição assumida pelo Executivo, também esta quinta-feira, já o Supremo Tribunal de Espanha recusara o pedido feito pelo governo da Catalunha em que solicitava a anulação do pedido do Governo de Madrid, junto do Tribunal Constitucional, de impugnação da convocatória para a consulta popular sobre a independência daquela região marcada para o próximo domingo, 9 de Novembro.
O Tribunal Constitucional decidiu esta terça-feira suspender a consulta popular agendada por Artur Mas, presidente do governo da Catalunha (Generalitat), dando assim provimento ao pedido de impugnação apresentado pelo governo central de Madrid.
Antes, no dia 29 de Setembro, o Tribunal Constitucional já havia impedido a realização de um referendo sobre a independência da região, o que levou Mas a procurar um quadro legal diferente e a decidir por uma consulta popular de carácter não vinculativo, sustentando que os catalães detêm o direito à liberdade de expressão para se pronunciarem sobre as suas vidas. Entretanto, os 12 juízes do Constitucional tinham já votado favoravelmente a suspensão de todas "as restantes acções preparatórias" da consulta e "ou as vinculadas à mesma".
De acordo com o auto escrito pelo Supremo espanhol, este tribunal decidiu recusar, novamente por unanimidade, o pedido de interrupção cautelar feito pela Generalitat, argumentando a inadmissibilidade do pedido do governo catalão perante uma decisão do Conselho de Ministros do Governo de Mariano Rajoy, cujas decisões não são susceptíveis de nenhum tipo de recurso contencioso "nem ordinário, nem especial".
O Supremo espanhol esclarece ainda que é o Tribunal Constitucional o órgão cuja jurisdição permite decidir sobre a admissibilidade e conteúdo do pedido da Generalitat, pelo que apenas este órgão poderia impugnar o pedido do Executivo de Rajoy.
Além das razões já invocadas, este tribunal acrescenta que as resoluções do Constitucional não podem ser apreciadas por nenhum órgão jurisdicional do Estado. Refere ainda que aquando do pedido de impugnação, apresentado terça-feira pelo governo de Artur Mas, já o Executivo de Rajoy tinha pedido a suspensão e o Constitucional decidido pela suspensão da consulta popular.
Como tal, quando os juízes do Supremo se reuniram, esta quarta-feira, para discutir a questão, o Boletim Oficial do Estado já tinha publicado a providência com a decisão de suspensão decretada pelo Constitucional.
Assim, a realização da consulta popular não vinculativa do próximo dia 9 de Novembro está legalmente inviabilizada se enquanto tal for organizada e observada pelas autoridades políticas catalãs. Porém, há ainda margem no quadro legal espanhol que garante a possibilidade de os cidadãos da Catalunha se poderem pronunciar sobre se preferem uma Catalunha independente ou integrada no Reino de Espanha.