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Provedor de Justiça envia cortes salariais nas empresas públicas e 35 horas para o Constitucional

Entre as normas enviadas para fiscalização sucessiva estão a que corta salários em empresas públicas e a que prevê que o Ministério das Finanças possa travar os acordos para as 35 horas nas autarquias.

Bruno Simão
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O Provedor de Justiça, José de Faria Costa (na foto), decidiu enviar três normas para o Tribunal Constitucional. Entre elas está a que aplica os cortes salariais aos trabalhadores de empresas públicas e as que dão ao Ministério das Finanças poder para travar os acordos destinados a reduzir o horário de trabalho para 35 horas nas autarquias.

 

A informação foi divulgada numa nota da página do Provedor de Justiça com data desta segunda-feira, 15 de Dezembro.

 

A primeira questão diz respeito à aplicação dos cortes salariais – que agora incidem sobre salários superiores a 1.500 euros – aos trabalhadores de empresas públicas.  

 

"Foi solicitado ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata do segmento de norma que consta na alínea r), do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, diploma que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão, na parte aplicável aos trabalhadores das entidades integradas no universo da actividade empresarial prosseguida por entes públicos, em que os capitais sejam maioritariamente públicos", explica nessa nota, que não foi enviada em comunicado às redacções, o Provedor de Justiça.
 
Os cortes salariais já foram analisados, de uma perspectiva global, pelo Tribunal Constitucional, que viabilizou as reduções em vigor para este ano e para 2015 (altura em que se aplicarão 80% dos cortes) mas chumbou as taxas a aplicar nos anos seguintes, por considerar que a formulação não acautelava a progressiva atenuação dos cortes.
 
A segunda questão diz respeito aos acordos colectivos que as autarquias podem assinar com os sindicatos para reduzir o horário de trabalho para menos de 40 horas semanais.
 
"Foi ainda requerido ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata dos segmentos de norma previstos na alínea b), do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 364.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, atinente à parte que exige a aprovação dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, quanto aos acordos coletivos do empregador público no âmbito da administração autárquica".
 
O diploma que aumenta o horário de trabalho das 35 horas para as 40 horas na administração pública também já foi apreciado pelo Constitucional, que o deixou passar por uma maioria de um voto. No acordão os juízes sublinharam, no entanto, que as partes teriam toda a liberdade para, no futuro, estabelecer horários mais baixos.
 
As autarquias têm reclamado autonomia neste processo, mas as Finanças, que consultaram o conselho consultivo da Procuradoria Geral da República sobre o assunto, defendem que a lei lhes garante um papel activo nesta negociação.
 
Actualizado às 18.00 com mais informação
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