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E eles que se detestam cordialmente...

Abel Mateus e Amado da Silva deveriam ser obrigados a andar com um dossier debaixo do braço, por onde quer que andassem e onde quer que fossem. Um dossier com o acordo de cooperação, assinado em 2003 entre a Autoridade da Concorrência e o ICP-Anacom, para

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Esse acordo prevê, naturalmente, operações de concentração. Como aquela que se arrasta há dez longos meses e a que o País assiste, já com enfado, já com incompreensão.

Não estava ainda Amado da Silva na Anacom. Mas isso não interessa absolutamente nada para o caso. Porque o que está definido é entre os dois reguladores, não entre as pessoas que é suposto regularem.

O acordo é simples, mas as pessoas não andam a regular bem. O acordo é a resposta institucional, civilizada e adequada ao sector das telecomunicações, partindo da Lei da Concorrência que, de forma abstracta e nos artigos 27, 28 e 29, cria o quadro legal das relações entre a AdC e os reguladores sectoriais.

Na lei geral e no acordo sectorial está claro que, caso a AdC autorize uma operação de concentração nas telecomunicações, deve pedir um parecer prévio, não vinculativo, à respectiva entidade reguladora. Foi isso que aconteceu.

Além disso, a AdC pode desistir de investigar se o regulador sectorial tiver já tomado a iniciativa e lançado uma investigação própria. Não foi o que aconteceu.

É a Autoridade da Concorrência quem está a desencadear todas as medidas que julga necessárias à investigação aprofundada. É a Anacom quem, pela segunda vez, diz que a OPA da Sonaecom, tal como está, não tem remédios. Ou, mais precisamente, não servem os remédios que a AdC decidiu aceitar.

Há coisas que os acordos de cooperação deviam prevenir. Mecanismos para resolver contradições, por exemplo. Ou um método para ultrapassar impasses. E o acordo AdC e Anacom estabelece contactos periódicos entre os responsáveis das duas entidades, para evitar sobreposições ou omissões.

E também fixa procedimentos para os casos de atropelos: investigações em paralelo sobre o mesmo objecto, forma de resolver a questão da responsabilidade nesses casos, etc, etc.

Ou seja, a lei e o acordo bilateral são suficientes para coordenar quem está a agir de boa-fé. Já não há acordo que salve situações em que as fraquezas humanas se sobrepõem a tudo. É óbvio e evidente que é isto que explica as rixas entre Mateus e Amado.

Na primeira vez que a Anacom recusou o projecto inicial de decisão da Autoridade, muitos foram apanhados de surpresa. Agora, depois de a Anacom ter apresentado requisitos mínimos, depois de a AdC ter aceite formular um segundo projecto de decisão e depois de a Anacom reagir da forma como nesta edição lhe revelamos, quem tem dúvidas?

Quem não percebeu que são aqueles que deveriam estimular o mercado quem o impede de funcionar. Que a forma começa a ganhar mais força que o conteúdo. Que a conversa da colaboração institucional já não disfarça que os professores Mateus e Amado não se suportam. E entraram, de facto, num embate de poder. Luta de pequenos chefes, que vivem neste pequeno bairro chamado Portugal.

Já não é uma OPA que está em causa neste momento. É controlo da regulação que, está à vista, não existe. Não é, portanto, uma questão de autoridade. É de pura legitimidade democrática.

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