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Como vai ser o novo passe ferroviário de 20 euros? Saiba onde e como usar

O passe não é válido nos serviços Alfa Pendular e Internacional Celta, nem na primeira classe dos serviços Intercidades e InterRegional. De fora ficam também os comboios urbanos de Lisboa e Porto, exceto nos percursos fora das respetivas áreas metropolitanas.

Lusa
04 de Outubro de 2024 às 18:34
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O novo passe terá um preço de 20 euros mensais e é válido por 30 dias de utilização consecutiva. Pode também ser adquirido por períodos de 60 e 90 dias, custando 40 e 60 euros, respetivamente. O passe é carregado no Cartão CP que, segundo o site da transportadora, tem um custo de seis euros (três euros para estudantes).

Quando entra em vigor?

O novo passe estará em vigor a partir de 21 de outubro, anunciou na sexta-feira o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

Quais os comboios em que é válido?

O passe pode ser utilizado no serviço Intercidades em segunda classe, obrigando a reserva de lugar, que terá de ser feita com uma antecedência máxima de 24 horas nas bilheteiras da CP ou nas "novas Máquinas de Venda Automática instaladas nas estações da área Metropolitana de Lisboa". O documento da transportadoras indica que "em breve, estará disponível a reserva de viagem para o Intercidades na bilheteira online e na App CP". Ainda relativamente ao serviço Intercidades, é permitido reservar lugar, sem custos, no máximo para duas viagens distintas por dia.

"O portador de um passe não carregado ou um cliente com passe carregado que não faça reserva para o comboio Intercidades, é considerado cliente sem título de transporte, sujeito à aplicação de coima", refere o documento.

De fora do novo passe ficam os serviços Alfa Pendular e Internacional Celta, bem comoa primeira classe dos serviços Intercidades e InterRegional.

O passe pode ser utilizado em todos os comboios urbanos de Coimbra, mas nos de Lisboa e Porto só fora das respetivas áreas metropolitanas. "Nos comboios urbanos de Lisboa pode viajar no percurso fora da área metropolitana (percurso Carregado - Azambuja), ao passo que nos do Porto o critério é o mesmo, sendo os percursos fora da área metropolitana "Vila das Aves - Guimarães, Paredes - Marco de Canaveses, Paramos - Aveiro e Lousado - Braga".

* Notícia atualizada às 19h34 de 4 de outubro com a indicação da data de entrada em vigor.

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