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Onde pára a Polícia?

O direito à greve e à liberdade de expressão são dois dos direitos fundamentais consagrados nas liberdades e garantias dos cidadãos e no código genético dos preceitos constitucionais, independentemente da filiação partidária ou da profissão.

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Em vésperas de férias generalizadas, a contestação social às políticas de contenção e de combate ao défice marca o ritmo e vai sendo liderada pelas diferentes estruturas sindicais e associações sócio-profissionais da complexa teia da administração pública que pugnam por um caderno reivindicativo mais abrangente, apelando umas a mais e melhores regalias sociais e níveis salariais, outras lutando pela manutenção dos chamados direitos adquiridos e, desde já se anuncia um «verão quente» como há muito não se vê, quem sabe a culminar com uma greve geral lá para o Outono.

É um cenário típico das sociedades democráticas e, em matéria de relações laborais e participação social, reconhece-se aliás ao sindicalismo mérito na gestão da conflitualidade e os renovados acordos permanentemente conseguidos provam também uma realidade que inequivocamente tem dado origem a reformas estruturais conduzindo a significativas melhorias da condição de vida de milhares de trabalhadores.

A mobilidade social, malgrado todas as situações de exclusão social, de desemprego e até de fome, tem melhorado, geração após geração, e tem permitido apesar de tudo, caminhar numa espécie de economia do bem-estar de créditos firmados ainda que sempre questionada por novos protestos de um denominador comum que tenta nivelar por cima e com isso todos nos congratulamos pois os resultados estão à vista e nunca se viveu tão bem como agora, nem que seja à força de créditos bancários...

Todavia, existem sempre duas faces da moeda e, quer queiramos quer não, existem profissões e respectivos desempenhos profissionais que sem prejuízo da intransigente defesa dos seus direitos devem estar compaginados com determinados critérios de urbanidade e simultâneo respeito pelas instituições e pelos altos dignatários dos órgãos de soberania, mal ou bem, eleitos por sufrágio democrático.

Nos últimos tempos, temos assistido a ruidosas manifestações de vários sectores da sociedade portuguesa e, um dos mais importantes representantes da paz social e da necessária confiança do viver em sociedade, a Polícia, também veio para as ruas, proclamou as suas reivindicações e não tenhamos dúvidas que pelo menos algumas delas devem ser ouvidas com atenção, atenta a dimensão da plataforma de representação e a alguns estatutos especiais que profissões desta natureza terão necessariamente que continuar a ter de acordo com o grau de risco e elevado «desgaste rápido» das funções.

No entanto, se muito legitimamente se reconhece às forças policiais direitos especiais, da mesma forma têm que lhe ser exigidos deveres também especiais além dos intrínsecos à prossecução dos objectivos específicos e das funções que a esmagadora maioria dos seus profissionais já cumpre com zelo e determinação.

Tem ainda o dever superveniente de dar o exemplo em matéria de civismo e boa educação não podendo por isso adoptar determinados comportamentos e símbolos como jovens colegiais que se juntam em manif, com grande propensão a confundir-se com um qualquer corso carnavalesco ou uma espalhafatosa marcha.

Não se trata aqui de formular qualquer juízo de censura, nem nenhuma tentativa «pidesca» de fazer reviver outros tempos, antes pelo contrário: trata-se de evitar confundir e desvalorizar questões que devem chegar à opinião pública e ao poder político de forma clara e objectiva e ao mesmo tempo fazer respeitar milhares de profissionais que têm por missão a prevenção e o combate às crescentes formas de violência e do crime organizado.

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