Opinião
O crime organizado na União Europeia
Apesar de todos os esforços por parte dos países da União Europeia para se unirem no sentido de combater o crime organizado, o que é facto é que, não obstante os acontecimentos do 11 de Setembro ...
Apesar de todos os esforços por parte dos países da União Europeia para se unirem no sentido de combater o crime organizado, o que é facto é que, não obstante os acontecimentos do 11 de Setembro e os ataques terroristas em solo europeu, nomeadamente em Espanha e no Reino Unido, o excesso de mediatização destes fenómenos tem deixado os cidadãos anestesiados os quais preferem dar aval a prioridades mais imediatas como a saúde, emprego ou educação.
Por isso, é necessário que, supranacionalmente, haja uma visão global académica-científica, e depois operacional, que trace o quadro geral dos principais tipos destes crimes e que os interligue horizontalmente com outros domínios de actuação. Assim, a questão do chamado II Pilar na área da Política Externa e de Segurança Comum ou do III Pilar, no domínio dos Assuntos Internos e Justiça na área penal, não pode ser desligada do pilar comunitário no âmbito, por exemplo, da política de imigração.
O crime organizado tem, neste momento, uma dimensão muito maior do que se suspeita, em regiões geográficas que confinam e fazem fronteira com a União Europeia e estende-se ao tráfico de seres humanos, em especial mulheres e crianças, à imigração ilegal, ao cibercrime, ao narcotráfico e ao branqueamento de capitais, entre outros.
A permeabilidade comunitária devido ao mercado interno que implica a abolição de fronteiras e, em consequência, permite a livre circulação, é mais problemática com os novos alargamentos. Só a título de exemplo, e segundo dados do ano passado da Europol, a imigração ilegal para fins de exploração sexual passa sobretudo pela Europa de Leste de países da Federação Russa, mas muito pela Bulgária e Roménia, que são supostas aderir já no próximo ano, e pela controversa e sempre candidata Turquia.
Os principais países de destino destes crimes são o Reino Unido, França, Alemanha, Espanha, Itália, Holanda, Bélgica e Áustria, sendo este negócio, comparativamente, mais rentável e menos arriscado que o da droga, sobretudo no que diz respeito ao tráfico de mulheres que é feito, a maior parte das vezes por redes que contam nas suas fileiras com outras mulheres, normalmente elas próprias anteriormente vitimizadas e, posteriormente, inseridas nos esquemas criminosos. Ainda, segundo dados da Europol, cada mulher traficada pode representar um lucro de dez a quinze mil euros por mês.
Fora desta tipologia, existe uma imigração, dita económica, que pressupõe um acto voluntário no sentido de encontrar condições melhores do que aquelas que existem nos países de origem e que pressupõe uma procura de tal modo elevada que se torna lucrativa para as organizações criminosas que facilitam a entrada no espaço comunitário.
Outro exemplo tem a ver com o narcotráfico, em termos absolutos o mais lucrativo, e que, segundo o World Drug Report de 2005 das Nações Unidas, conta com 185 milhões de consumidores no mundo inteiro, tendo a heroína como a droga mais rentável, com um consumo europeu de 135 toneladas por ano, sendo a sua distribuição, assegurada, essencialmente, por grupos turcos e curdos. O cannabis e a cocaína têm a Espanha como porta de entrada para o mercado europeu que é, a seguir aos Estados Unidos, o maior consumidor desta substância. Finalmente, as drogas sintéticas como o ecstasy têm os seus laboratórios dentro da própria União Europeia, especialmente na Bélgica, Holanda e Estados Bálticos.
Pequenos apontamentos, mas com números impressionantes, que servem apenas para concluir que, neste cenário, não é, assim, irrelevante investir no combate ao crime organizado no âmbito da União Europeia, nem repensar as respectivas fronteiras, o mesmo é dizer o processo, cada vez politicamente mais complexo, do seu alargamento.