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Isabel Meirelles 24 de Abril de 2008 às 13:59

Portugal ratifica o Tratado de Lisboa

Portugal, à hora a que escrevo, prepara-se para proceder à votação na Assembleia da República do Tratado de Lisboa que, a ser favorável, como tudo indica, implicará que se possa proceder à ratificação deste pelo nosso país, o qual deve contar ainda com a

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Portugal, à hora a que escrevo, prepara-se para proceder à votação na Assembleia da República do Tratado de Lisboa que, a ser favorável, como tudo indica, implicará que se possa proceder à ratificação deste pelo nosso país, o qual deve contar ainda com a aprovação do Presidente da República que não deve suscitar quaisquer objecções, à semelhança do que aconteceu no antanho na Alemanha, onde se decidiu aferir da respectiva constitucionalidade.

Para se chegar até aqui, a proposta de resolução para ratificar este Tratado no Parlamento teve de ser primeiro aprovada em Conselho de Ministros no início de Janeiro e depois pela comissão parlamentar de Assuntos Europeus.

Apesar deste percurso longo, não são esperadas grandes surpresas, embora até agora só nove países tenham procedido à respectiva ratificação, o primeiro dos quais foi a Hungria, seguido da Eslovénia, Malta, Roménia, França, Bulgária, Polónia, Áustria e Eslováquia. As dificuldades podem surgir na Holanda, no sempre eurocéptico Reino Unido, embora confortado com as excepções que negociou, e na Irlanda, único país a constitucionalmente ser obrigado ao referendo que vai a votos no dia 12 de Junho e para onde convergem os esforços dos principais líderes da União, na tentativa de convencer os eleitores de que o Tratado não impede a continuação da proibição do aborto e também que não belisca a tradicional neutralidade militar do país.

Ora, é justamente nesta área que o Tratado de Lisboa consagra, de forma inovadora, uma política comum de defesa, até aqui quase inexistente nos texto dos Tratados anteriores, a qual continua a fazer parte integrante da política externa e de segurança comum. A política comum de segurança e defesa garante à União uma capacidade operacional apoiada em meios civis e militares, os quais podem ser empregues em missões no exterior a fim de assegurar a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, sendo que a execução destas tarefas assenta nas capacidades fornecidas pelos Estados-membros. Nesta senda, estes comprometem-se a melhorar progressivamente as suas capacidades militares, para o que foi criada a Agência Europeia de Defesa que opera no domínio do desenvolvimento das competências de defesa, da investigação e dos armamentos.

Isto implica que se um Estado membro vier a ser alvo de agressão armada no seu território os outros países membros devem prestar-lhe auxílio e assistência por todos os meios ao seu alcance.

A existência de uma política comum de segurança e defesa não significa que todos os países tenham de aderir a ela e, por isso, coloca-se a questão de saber se Portugal deve entrar no núcleo duro destes países, se deve integrar, à semelhança da moeda única, o pelotão da frente, dado que nos é permitido não participar. É que estão previstas as chamadas cooperações estruturadas para os Estados-membros cujas capacidades militares preencham critérios mais elevados e que tenham assumido compromissos mais vinculativos na matéria, tendo em vista a realização das missões mais exigentes.

A resposta da participação de Portugal não é unívoca e depende também muito de questões financeiras que não são irrelevantes, dado que temos de cumprir critérios atinentes ao desenvolvimento das indústrias de defesa, aos respectivos equipamentos e à participação em missões internacionais.

A complementar esta lógica da defesa europeia surge o novo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, que é vice-presidente da Comissão Europeia e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros, que representa a União nas matérias do âmbito da política externa e de segurança comum e conduz o diálogo político com terceiros em nome da União, exprimindo a posição desta nas organizações e conferências internacionais.

Na sua acção, o Alto Representante deve ser apoiado por um serviço europeu para a acção externa que trabalha em colaboração com os serviços diplomáticos dos Estados-membros e é composto por funcionários provenientes dos serviços do Secretariado-Geral do Conselho e da Comissão e por pessoal destacado dos serviços diplomáticos nacionais.

Em suma, se Portugal quer ter influência nestes novos domínios da Segurança e da Defesa, conforme estão definidos no Tratado de Lisboa, vai ter de desembolsar muito mais dinheiro, o que não é pacífico, sobretudo quando existe uma grave crise social e económica instalada no País e se procura alocar mais recursos numa área que não é percepcionada pelos cidadãos como sendo prioritária.

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