Opinião
Nestas férias leva consigo o seu cartão europeu de seguro de saúde?
Em tempo de férias, ou mesmo numa viagem ocasional de lazer ou de trabalho, há conselhos essenciais que devem ser absolutamente conhecidos porque dizem respeito aos direitos mais tangíveis dos europeus, através dos quais se procede à construção de uma ver
Em tempo de férias, ou mesmo numa viagem ocasional de lazer ou de trabalho, há conselhos essenciais que devem ser absolutamente conhecidos porque dizem respeito aos direitos mais tangíveis dos europeus, através dos quais se procede à construção de uma verdadeira cidadania.
Pode acontecer, mais vulgarmente do que se pensa, que uma pessoa quando viaja fique doente e sofra desde uma simples gripe até a uma doença mais grave, a ponto de requerer hospitalização. Fora de Portugal, o preço dos medicamentos ou das despesas médicas é quase sempre mais elevado e pode mesmo chegar a preços incomportáveis para alguns orçamentos familiares. O resultado é, genericamente, o pânico em virtude do desconhecimento da possibilidade de como ser reembolsado ou comparticipado naquelas despesas.
A resposta para estas situações é simples e chama-se Cartão Europeu de Seguro de Doença que facilita o acesso aos cuidados médicos públicos e acelera o reembolso das despesas na União Europeia bem como noutros países como a Suíça, Liechtenstein, Islândia e Noruega.
Mais de 60 milhões de cidadãos comunitários já possuem este cartão que é plenamente reconhecido desde o ano passado em todos estes países e que substitui o velho modelo E111.
Este Cartão Europeu de Seguro de Doença obedece a um modelo uniforme que comporta um símbolo europeu, que contém numa das faces um certo número de informações obrigatórias, susceptíveis de serem rapidamente compreensíveis por todos os médicos ou centros de saúde europeus, e no outro as informações que cada Estado-membro considerar necessárias. Trata-se de seguir na senda da lógica da moeda única que é aceite e reconhecida em todos os países que a ela tenham aderido e também comporta uma face comum e outra cunhada de acordo com o decidido pelas autoridades nacionais.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença, que pode ser obtido nos organismos de segurança social ou nas instituições de seguro de doença, facilita o acesso aos cuidados médicos que sejam necessários durante uma estada temporária noutro Estado e a sua apresentação garante o reembolso das despesas médicas e medicamentosas. Mais. No caso de um determinado país dispensar gratuitamente esses cuidados de saúde, há a possibilidade de obter também tratamento gratuito.
No caso de esquecimento ou perda do cartão, o médico, deontologicamente, não pode recusar-se a tratar o paciente, sobretudo em caso de necessidade, porém, pode acontecer que se não seja possível o reembolso das despesas se não for possível fazer prova da sua posse.
Nestes casos, pode sempre pedir-se à instituição de segurança social que envie rapidamente um certificado provisório de substituição, por fax ou correio electrónico, sobretudo em caso de hospitalização. Claro que, em tese, esta resposta deve ser pronta, embora em matéria de eficácia as práticas nacionais sejam muito divergentes.
Por outro lado, caso haja necessidade de levar em viagem medicamentos sujeitos a receita médica, deve-se também ser portador, igualmente da respectiva receita. Convém não exceder as quantidades necessárias à utilização pessoal durante a deslocação, porque o transporte de grandes quantidades de medicamentos pode levantar suspeitas, sobretudo com as actuais medidas de segurança vigentes especialmente nos aeroportos.
Finalmente, embora não seja obrigatório, pode ser útil fazer um seguro de viagem, visto serem poucos os países da União Europeia que pagam integralmente as despesas de tratamento médico. Uma doença ou um acidente no estrangeiro podem implicar despesas suplementares de deslocação, estada ou repatriamento, para as quais pode ser prudente ser titular de um seguro.
Nestas férias, e antes de partir, perceba as vantagens de ser cidadão europeu e comece por levar na bagagem o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.