Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Opinião
20 de Setembro de 2007 às 15:24

Instrumento de assistência de pré-adesão

Quando se fala de fundos e de ajuda comunitária, pode-se ser levado a pensar que estes apenas beneficiam os Estados-membros da União Europeia. Porém, a ajuda externa comunitária tem de ser eficaz e coerente, daí que desde o início deste ano o denominado I

  • ...

Quando se fala de fundos e de ajuda comunitária, pode-se ser levado a pensar que estes apenas beneficiam os Estados-membros da União Europeia. Porém, a ajuda externa comunitária tem de ser eficaz e coerente, daí que desde o início deste ano o denominado Instrumento de pré-adesão tenha entrado em vigor para substituir uma série de outros programas como o Phare, Ispa, Sapard, Cards e o instrumento financeiro para a Turquia, destinados aos países candidatos ou potencialmente candidatos à adesão.

Assim, os países beneficiários estão divididos em duas categorias. Por um lado, a Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Servia, incluindo o Kososvo que são candidatos potenciais, bem como aqueles que já foram admitidos com o estatuto de candidatos pelo Conselho Europeu, como a Croácia, Turquia e Macedónia.

No essencial, como refere o regulamento comunitário na matéria, esta ajuda destina-se a apoiar os esforços destes países em termos de reforço das instituições democráticas e do Estado de Direito, de reforma da administração pública, de reformas económicas, de respeito pelos direitos humanos e das minorias, de promoção da igualdade entre os sexos, de apoio ao desenvolvimento da sociedade civil, à promoção da cooperação regional e à reconciliação e reconstrução, bem como de contribuição para o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza devendo, ainda, centrar-se na adopção e na aplicação da totalidade do acervo comunitário, e em especial na preparação destes países para a aplicação da política agrícola e de coesão da Comunidade.

Este Instrumento contempla, nestes termos, cinco prioridades que se centram na assistência à transição e apoio institucional, à cooperação transfronteiriça, ao desenvolvimento regional, designadamente em matéria de transporte, ambiente e desenvolvimento económico, recursos humanos com uma aposta forte no combate à exclusão e, finalmente, o desenvolvimento rural.

Pode parecer, em suma, que se trata apenas de um benefício que é gerido, no essencial, pela Comissão e que é dado a estes países e que apenas a eles beneficia.

Porém, se repararmos atentamente nas regras aplicáveis, elas referem-nos que a participação nos processos de adjudicação de contratos ou de concessão de subvenções financiados ao abrigo do presente regulamento está aberta a todas as pessoas singulares que sejam nacionais e a todas as pessoas colectivas que se encontrem estabelecidas num Estado-Membro, num país beneficiário do presente regulamento, num país beneficiário do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria ou num Estado membro do Espaço Económico Europeu.

Ou seja, a final, acaba por ser um elemento importante e dinamizador para as empresas ou pessoas de negócio da União que acedem a mercados importantes que já tem, à partida, garantido o mais difícil que é o financiamento.

As regras, contudo, são muito estritas designadamente no que releva da protecção dos interesses financeiros da Comunidade no que diz respeito a quaisquer irregularidades, em especial no que concerne à fraude e à corrupção, sempre com a possibilidade do Tribunal de Contas proceder às auditorias que julgar convenientes.

Finalmente, toda esta assistência financeira pode ser suspensa no caso do não respeito pelos princípios da democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e das minorias, assim como das liberdades fundamentais. Em suma, uma ajuda que se destina, pelo menos em tese, mais do que a promover uma economia de mercado a respeitar os valores essenciais nos quais se funda toda a construção comunitária.

Mais artigos do Autor
Ver mais
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio