Opinião
Imposto sobre(taxa)
Diz o artigo 1.º do Código do IVA que estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e as prestações de serviços, a título oneroso. Alguém, de boa-fé, acha que a contribuição obrigatória para o audiovisual, se enquadra na letra e no espírito daquele Código?
A austeridade tem levado a uma acrescida consciência social e política sobre o tema dos impostos. Ainda bem. Escolhi para este texto, um aspecto aparentemente adjectivo, mas absolutamente insólito e significativo. Curiosamente ligado ao polémico tema do serviço público de rádio e televisão: a taxa ou contribuição para o audiovisual que pagamos na factura da energia. Ou, mais concretamente, a tributação em IVA desta … taxa!
Uma tributação ao arrepio de todas as normas de bom senso e razoabilidade fiscais. Um absurdo lançado em 2008 pelo então governo socialista.
Diz o artigo 1.º do Código do IVA que estão sujeitas a imposto as transmissões de bens e as prestações de serviços, a título oneroso.
Alguém, de boa-fé, acha que a contribuição obrigatória para o audiovisual, se enquadra na letra e no espírito daquele Código? Alguém pode achar que esta contribuição é "uma transmissão de um bem ou uma prestação de serviço"? O Tribunal Constitucional concorda? E o que pensa o Provedor de Justiça?
Dir-se-á que o que está em causa do ponto de vista quantitativo não merece muita atenção, pois apenas se trata de lançar o IVA a 6% sobre uma taxa (2,25 € mensais) o que implica apenas mais 13,5 cêntimos por mês para cada contrato de electricidade, embora no total vá render ao Estado mais de nove milhões.
Mas a questão não é de quantidade. É de princípio. Esta medida é o espelho de como o Estado trata os contribuintes. Numa qualquer alínea perdida num mar de remissões da lei orçamental, à socapa, criou-se uma nova e original forma de sacar dinheiro: um imposto sobre uma taxa. Original sem dúvida, ilegal por certo. Lamentável e perigosa!
Atenção: não copiem esta ideia para "remendar" o disparate do aumento (fiscalmente regressivo) da TSU, limitando a sua dedução em IRS!
Economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS
Uma tributação ao arrepio de todas as normas de bom senso e razoabilidade fiscais. Um absurdo lançado em 2008 pelo então governo socialista.
Alguém, de boa-fé, acha que a contribuição obrigatória para o audiovisual, se enquadra na letra e no espírito daquele Código? Alguém pode achar que esta contribuição é "uma transmissão de um bem ou uma prestação de serviço"? O Tribunal Constitucional concorda? E o que pensa o Provedor de Justiça?
Dir-se-á que o que está em causa do ponto de vista quantitativo não merece muita atenção, pois apenas se trata de lançar o IVA a 6% sobre uma taxa (2,25 € mensais) o que implica apenas mais 13,5 cêntimos por mês para cada contrato de electricidade, embora no total vá render ao Estado mais de nove milhões.
Mas a questão não é de quantidade. É de princípio. Esta medida é o espelho de como o Estado trata os contribuintes. Numa qualquer alínea perdida num mar de remissões da lei orçamental, à socapa, criou-se uma nova e original forma de sacar dinheiro: um imposto sobre uma taxa. Original sem dúvida, ilegal por certo. Lamentável e perigosa!
Atenção: não copiem esta ideia para "remendar" o disparate do aumento (fiscalmente regressivo) da TSU, limitando a sua dedução em IRS!
Economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS
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