Opinião
E se lhe roubarem o seu veículo automóvel?
Todos nós já ouvimos falar do furto ou roubo do automóvel, ou da respectiva documentação, em que se fica impotente e a única diligência que ocorre adoptar é comunicar o facto à polícia e rezar, no caso de ser crente, para que o veículo seja encontrado.
A questão tem-se vindo a complicar mais com a abolição das fronteiras e com a livre circulação que permite que estes veículos transitem facilmente para outros Estados membros.
Para se perceber a dimensão do problema, que começa a atingir proporções alarmantes, refira-se que o furto ou o roubo de automóveis nos Estados-membros da União Europeia ascende, anualmente, a cerca de 1,2 milhões de veículos, com prejuízos consideráveis que se elevam, no mínimo, a 15.000 milhões de euros e, ainda, porque cerca de 30 a 40 por cento destes desaparecimentos são imputáveis à criminalidade organizada que, por seu turno, está também relacionada com outras formas de criminalidade, como a de tráfico de seres humanos ou de estupefacientes.
Por isso, no sentido de oferecer aos cidadãos um nível de protecção elevado no território europeu, foi adoptada nesta matéria a Decisão do Conselho, 2004/919/CE, de 22 de Dezembro de 2004, relativa à criminalidade automóvel com repercussões transfronteiriças.
Esta medida implica, como é evidente, uma cooperação mais estreita e reforçada entre as autoridades nacionais competentes, pelo que esta decisão comunitária prevê que todos os Estados-membros tenham que ter, em matéria de criminalidade automóvel, um ponto de contacto.
Assim, desde que é declarado o furto ou o roubo de um veículo ou de certificados de registo automóvel, este facto deve ser comunicado de imediato ao SIS – Sistema de Informação Schengen e, se for caso disso, ao banco de dados da Interpol.
Os Estados-membros devem facilitar estes procedimentos, inclusive, mesmo ao ponto de alterar a respectiva legislação interna para, no caso de o veículo ser encontrado, poder ser repatriado o mais depressa possível.
Além disso, a legislação comunitária recomenda uma formação especializada relativa à prevenção e detecção da criminalidade relativa a veículos automóveis. Daí que a Academia Europeia de Polícia, através da Rede Europeia de Formação Policial, ofereça aos serviços policiais dos países uma biblioteca electrónica sobre criminalidade automóvel para efeitos de consulta, informação e desenvolvimento de conhecimentos específicos, bem como um fórum de discussão, onde é possível a troca de conhecimentos e experiências.
Mas há outras entidades que não devem ser negligenciadas, pelo que as autoridades competentes devem tomar as medidas necessárias para organizar consultas periódicas, sendo desejável que nelas sejam envolvidos representantes do sector privado, como detentores de registos privados de veículos desaparecidos, companhias de seguros e comércio automóvel, a fim de coordenar as informações e alinhar as respectivas práticas neste domínio.
O aumento do número de países aderentes ao Tratado relativo a um sistema europeu de informação sobre veículos e cartas de condução (EUCARIS), de 29 de Junho de 2000, virá, paralelamente, reforçar a luta contra a criminalidade automóvel.
De qualquer modo, o importante aqui a reter é que, se o seu veículo ou documento de matrícula do seu automóvel desaparecerem, se deve dirigir à entidade policial no sentido de, além de comunicar a respectiva ocorrência, pedir também para ser inserido o respectivo desaparecimento na base de dados do Sistema de Informação Schengen e da Interpol.
Já aconteceu, por diversas vezes, que veículos automóveis levados de Portugal tenham sido encontrados por essa Europa fora, graças a esta diligência tão simples que é a de pedir a respectiva inserção naquelas bases de dados.