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Regulação do jogo online: a hora da verdade!

A SCML goza de reputação ímpar na Sociedade Portuguesa, pela respeitabilidade inquestionável na exploração de jogos a dinheiro, desde 1784, e pelo apoio social que, há mais de cinco séculos, disponibiliza às pessoas mais carenciadas.

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Em 2013, por exemplo, as vendas de jogos explorados pela SCML ultrapassaram os 1790 milhões de euros, dos quais mais de 1000 milhões de euros foram prémios para apostadores, sendo o valor remanescente devolvido à sociedade, como receitas entregues aos beneficiários públicos (542 milhões) e impostos (132 milhões) ou como pagamento de comissões a mediadores (120 milhões) - mais de 4.400 pequenas empresas de relevo nas economias locais.

 

Há mais de dez anos que um crescente número de operadores de jogo a dinheiro online oferece ilicitamente aos portugueses diversas modalidades de apostas, em flagrante violação do regime legal vigente.

 

A SCML tem actuado contra essa oferta ilegal e abusiva, com relativo sucesso. Apesar das decisões judiciais, nacionais e europeias, obtidas e que declararam a ilegalidade da sua actuação, esses operadores, aproveitando as características da internet, optaram por persistir na forma de agir.

 

Portugal necessita, pois, de mecanismos que permitam reagir contra o jogo ilegal, contrário aos seus interesses e aos dos consumidores portugueses, atingíveis através de uma oferta actual e atractiva e de uma regulação firme e eficaz. A recente aprovação pelo Parlamento da Proposta de Autorização Legislativa sobre jogo a dinheiro, apresentada pelo Governo, é a oportunidade esperada.

 

Na linha das melhores práticas europeias, o regime jurídico do jogo online deve assentar em três pilares fundamentais:

 

- O jogo a dinheiro é uma actividade económica especial que, por razões de interesse geral e de protecção da ordem pública, deve ser fortemente restringido através de eficaz regulação, fiscalização e sanção;

 

- A idoneidade dos operadores é condição fundamental para assegurar a integridade da exploração, protegendo os consumidores;

 

- A oferta de jogo a dinheiro deve restringir-se à satisfação limitada da procura pré-existente e o dinheiro gasto pela Sociedade em jogo deve ser-lhe devolvido através dos prémios e do financiamento de políticas sociais.

 

Daqui decorrem a previsão, pelo Governo, de um apertado regime de fiscalização e supervisão, a criminalização da actividade não autorizada pelo Estado, que pode ser punida com penas de prisão até cinco anos, e a consagração de um regime fiscal que deverá proporcionar a arrecadação de receitas para o financiamento de políticas sociais, sem ceder à falsa argumentação de que uma regulação exigente promove a oferta ilegal.

 

Claro que a reacção negativa dos prevaricadores – criticando a "elevada" tributação do jogo online que, dizem, impedirá a "competitividade"(!) da sua oferta, e o "tratamento favorável" conferido aos Jogos Sociais do Estado – não surpreende.

 

Em primeiro lugar, à SCML é atribuída, em exclusivo, a exploração das apostas desportivas à cota, em razão dos especiais bens jurídicos a proteger, como a prevenção do branqueamento de capitais e práticas de jogo que afectem a integridade desportiva.

 

Em segundo, é-lhe concedida a possibilidade de obter uma licença para operar as apostas online, conforme a boa experiência francesa.

 

Os prevaricadores sabem que a Santa Casa será um concorrente temível no novo quadro do jogo online e que passarão a estar sujeitos a regras que nunca quiseram e cuja inexistência permitiu obterem lucros ilegítimos de monta.

 

Neste regime jurídico de jogo online, que contém mecanismos ágeis de bloqueio de sites ilegais e de rigoroso controlo dos meios de pagamento das apostas, só sobreviverão aqueles que respeitem as regras estabelecidas.

 

Na hora da verdade, a Santa Casa estará preparada para, com a sua oferta legal, contribuir para o desenvolvimento de Portugal.

 

Vice-Provedor e Administrador-Executivo do Departamento de Jogos da SCML

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