Opinião
Regulação do jogo online: a hora da verdade!
A SCML goza de reputação ímpar na Sociedade Portuguesa, pela respeitabilidade inquestionável na exploração de jogos a dinheiro, desde 1784, e pelo apoio social que, há mais de cinco séculos, disponibiliza às pessoas mais carenciadas.
Em 2013, por exemplo, as vendas de jogos explorados pela SCML ultrapassaram os 1790 milhões de euros, dos quais mais de 1000 milhões de euros foram prémios para apostadores, sendo o valor remanescente devolvido à sociedade, como receitas entregues aos beneficiários públicos (542 milhões) e impostos (132 milhões) ou como pagamento de comissões a mediadores (120 milhões) - mais de 4.400 pequenas empresas de relevo nas economias locais.
Há mais de dez anos que um crescente número de operadores de jogo a dinheiro online oferece ilicitamente aos portugueses diversas modalidades de apostas, em flagrante violação do regime legal vigente.
A SCML tem actuado contra essa oferta ilegal e abusiva, com relativo sucesso. Apesar das decisões judiciais, nacionais e europeias, obtidas e que declararam a ilegalidade da sua actuação, esses operadores, aproveitando as características da internet, optaram por persistir na forma de agir.
Portugal necessita, pois, de mecanismos que permitam reagir contra o jogo ilegal, contrário aos seus interesses e aos dos consumidores portugueses, atingíveis através de uma oferta actual e atractiva e de uma regulação firme e eficaz. A recente aprovação pelo Parlamento da Proposta de Autorização Legislativa sobre jogo a dinheiro, apresentada pelo Governo, é a oportunidade esperada.
Na linha das melhores práticas europeias, o regime jurídico do jogo online deve assentar em três pilares fundamentais:
- O jogo a dinheiro é uma actividade económica especial que, por razões de interesse geral e de protecção da ordem pública, deve ser fortemente restringido através de eficaz regulação, fiscalização e sanção;
- A idoneidade dos operadores é condição fundamental para assegurar a integridade da exploração, protegendo os consumidores;
- A oferta de jogo a dinheiro deve restringir-se à satisfação limitada da procura pré-existente e o dinheiro gasto pela Sociedade em jogo deve ser-lhe devolvido através dos prémios e do financiamento de políticas sociais.
Daqui decorrem a previsão, pelo Governo, de um apertado regime de fiscalização e supervisão, a criminalização da actividade não autorizada pelo Estado, que pode ser punida com penas de prisão até cinco anos, e a consagração de um regime fiscal que deverá proporcionar a arrecadação de receitas para o financiamento de políticas sociais, sem ceder à falsa argumentação de que uma regulação exigente promove a oferta ilegal.
Claro que a reacção negativa dos prevaricadores – criticando a "elevada" tributação do jogo online que, dizem, impedirá a "competitividade"(!) da sua oferta, e o "tratamento favorável" conferido aos Jogos Sociais do Estado – não surpreende.
Em primeiro lugar, à SCML é atribuída, em exclusivo, a exploração das apostas desportivas à cota, em razão dos especiais bens jurídicos a proteger, como a prevenção do branqueamento de capitais e práticas de jogo que afectem a integridade desportiva.
Em segundo, é-lhe concedida a possibilidade de obter uma licença para operar as apostas online, conforme a boa experiência francesa.
Os prevaricadores sabem que a Santa Casa será um concorrente temível no novo quadro do jogo online e que passarão a estar sujeitos a regras que nunca quiseram e cuja inexistência permitiu obterem lucros ilegítimos de monta.
Neste regime jurídico de jogo online, que contém mecanismos ágeis de bloqueio de sites ilegais e de rigoroso controlo dos meios de pagamento das apostas, só sobreviverão aqueles que respeitem as regras estabelecidas.
Na hora da verdade, a Santa Casa estará preparada para, com a sua oferta legal, contribuir para o desenvolvimento de Portugal.
Vice-Provedor e Administrador-Executivo do Departamento de Jogos da SCML