Opinião
Malvada vida regrada
João das Regras, Professor e Reitor da Universidade de Lisboa na transição para o século XV, tem um lugar dourado na História de Portugal.
Nas Cortes de Coimbra, em 1385, argumentou destramente em favor da vacatura do trono de Portugal, desconsiderando habilmente as pretensões de D. Beatriz, filha do falecido rei D. Fernando e casada com o rei de Castela, primo de seu pai, e dos infantes D. Dinis e D. João, filhos, porventura ilegítimos, do rei D. Pedro e de Dona Inês de Castro. Demonstrada a vacatura do trono, as Cortes puderam eleger o Mestre de Avis, fundador da dinastia homónima e filho bastardo de D. Pedro. Apesar do seu prestigiado nome, o Doutor João das Regras fez, com o brilhantismo da sua argumentação, valer um princípio - a independência nacional e a vontade dos portugueses - sobre as regras que outros, menos hábeis, entendiam consagrar a entronização de D. Beatriz ou do meio-irmão homónimo daquele que veio a ser conhecido como "O de Boa Memória".
Apesar dos bons resultados então obtidos com o primado dos princípios sobre as regras, a República Portuguesa que sucedeu ao Reino de Portugal nos primórdios do século XX preferiu basear a reforma da legislação do mercado de capitais numa opção clara pela chamada "rule-based regulation", da qual resultou o algo monumental Código do Mercado de Valores Mobiliários, também designado Lei Sapateiro em honra do seu autor, e sobre cuja publicação passaram recentemente 25 anos. Esta opção, cara aos americanos como demonstrada pelas 2.319 páginas da Lei Dodd-Frank com que reformaram o seu mercado de capitais em 2010, podia ter sido diferente e ter recaído na "principles-based regulation" preferida pelos britânicos e pela sua FSA. Tentando simplificar, a "principles-based regulation" acentua as finalidades do processo regulatório - o regulador é claro quanto ao que quer - deixando aos regulados as tarefas de decidir o que têm de fazer para preencher esses requisitos e de documentar ao regulador que o fizeram a contento, um processo que a literatura designa "reverse engineering".
Pelo contrário, a "rule-based regulation" de que a Lei Sapateiro e suas sucessivas alterações veio a ser o veículo nacional, especifica detalhadamente o que os regulados - todos e cada um - devem fazer, no pressuposto implícito de que a imposição de tais acções leva ao alcance de objectivos regulatórios, frequentemente por explicitar. Nesta alternativa, é ao regulador que cabe o chamado "forward engineering", ou seja, garantir que aquilo que obriga os regulados é fazer o que é necessário e conveniente para cumprir os objectivos do processo regulatório. Há quem defenda que a "rule-based regulation" é laxista e a "principle-based regulation", rigorosa, logo superior, o que dificilmente se pode conceder se olharmos ao facto de o mercado financeiro americano ter estado na origem da hoje chamada Grande Recessão. É certo, e natural, que a "principle-based regulation" é mais cómoda para o regulado - pelo menos para o que tem uma visão sobre o mundo que o rodeia - e que, no Reino Unido, se olhava com preocupação para a regulação do mercado de capitais da União Europeia, claramente "rule-based". Em Portugal parece que, como em tempos gostaram do POC, todos gostam da vida regrada no mercado de capitais. Felizmente, em 1385 havia o Doutor João das Regras.
Professor Associado, IBS