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IVAucher – um estímulo ao consumo

O valor total do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração num trimestre, será descontado no trimestre imediatamente a seguir, em despesas feitas nesses mesmos setores.

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No contexto atual, as atividades do setor da restauração, alojamento e cultura, que inesperadamente viram reduzidos os seus rendimentos, motivados pela pandemia covid-19, têm em 2021, um estímulo ao consumo designado de IVAucher.

O IVAucher irá permitir que o valor do IVA, acumulado por trimestre, constante em faturas de restaurantes, hotéis e espaços de cultura, seja descontado, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.

Esta medida de apoio foi introduzida pelo Orçamento do Estado para 2021, com duração temporal limitada, ainda a regulamentar.

Para o efeito, os consumidores terão de manifestar intenção de aderir a este benefício, tendo em consideração que ao fazê-lo estão a fornecer dados pessoais e bancários.

No momento de aquisição de serviços, os consumidores deverão fornecer o seu número de identificação fiscal (NIF) e pagar com o cartão bancário, entretanto associado.

Desta forma, serão apurados os valores do imposto constantes das faturas, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de cada contribuinte aderente.

O valor total do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração num trimestre, será descontado no trimestre imediatamente a seguir, em despesas feitas nesses mesmos setores.

Na prática, prevê-se que tal desconto funcione de forma automática no momento do pagamento com o cartão multibanco previamente associado pelo consumidor.

A título de exemplo, se um consumidor, em determinado trimestre, adquirir serviços de restauração, em refeições consumidas no estabelecimento, ou em regime de takeaway, de 70 euros, dos quais 8,05 euros digam respeito a IVA, é esse o montante que vai acumular no IVAucher com aquela despesa.

Se ainda nesse trimestre pagar uma estadia num hotel de 200 euros, irá amontoar mais 11,32 euros relativos a imposto.

Podemos, ainda, equacionar que, por hipótese, este mesmo contribuinte gasta 45 euros numa ida ao teatro, o que poderá significar cerca de 2,55 euros de IVA contido nessa fatura.

Neste pequeno exemplo, o referido contribuinte apresenta um valor acumulado no IVAucher correspondente a 21,92 euros.

No trimestre seguinte, este consumidor aderente pode descontar esses 21,92 euros numa refeição noutro restaurante, num alojamento ou até mesmo num espetáculo.

Com esta medida de apoio, todo o IVA suportado na restauração, alojamento ou em atividades culturais durante um trimestre é acumulado no IVAucher do consumidor, podendo este descontá-lo nos consumos que efetue nestes setores durante o trimestre seguinte.

Para os consumidores que não optem por aderir a este benefício, mantém-se a possibilidade de dedução à coleta do IRS, já prevista pela exigência de fatura, correspondente a 15% do IVA suportado, com o limite global de 250 euros por agregado familiar.

Ao contrário do IRS, neste benefício associado ao estímulo ao consumo nos setores de restauração, turismo e cultura não está previsto nenhum limite.

Como se referiu, ainda falta a regulamentação desta medida e consequente entrada em vigor, que aliás se espera que ocorra com o levantamento das atuais restrições impostas pelo estado de emergência.

 

O IVAucher irá permitir que o valor do IVA, acumulado por trimestre, constante em faturas de restaurantes, hotéis e espaços de cultura, seja descontado durante o trimestre seguinte.
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