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08 de Abril de 2018 às 18:57

IRS automático - Procedimentos para evitar o erro humano   

Este artigo visa esclarecer os leitores sobre em que consiste o IRS automático, uma funcionalidade que se encontra na ordem do dia.

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O IRS automático significa que o contribuinte não precisa praticamente de nenhuma intervenção no Portal das Finanças para que a sua obrigação seja cumprida. Mesmo que o contribuinte não tenha acedido à funcionalidade "IRS automático" na sua página pessoal, por negligência, esquecimento, ou sendo "infoexcluído", confirmando os dados, a obrigação considera-se cumprida.

 

Assistiu-se nos últimos cinco anos a um acelerar da automatização dos procedimentos e obrigações declarativas. Já antes do IRS automático existia o pré-preenchimento dos rendimentos do trabalho dependente, seguido de muitas das deduções à coleta previstas como as despesas de saúde, as despesas de educação, encargos com imóveis. Para os contribuintes que aufiram rendimentos prediais, existe igualmente pré-preenchimento, quando são emitidos recibos de renda eletrónicos.

 

Mesmo para os rendimentos da categoria B existe informação pré-preenchida quando o contribuinte emite os recibos verdes eletrónicos.

 

Hospitais, escolas e bancos comunicam as nossas despesas à Autoridade Tributária. As despesas gerais familiares são igualmente comunicadas no e-fatura.

 

Verificar e "confirmar"

 

Finalmente, importa clarificar que o IRS automático apenas se aplica a contribuintes que obtenham rendimentos da categoria A ou da categoria H, bem como aqueles que tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e rendimentos de pensões de alimentos.

 

Ficam de fora muitas situações como contribuintes que tenham rendimentos prediais, rendimentos da categoria B, rendimentos obtidos no estrangeiro, pagamento de pensões de alimentos, créditos por dupla tributação, acréscimos por incumprimentos, entre outras. O próprio Portal avisa o contribuinte quando não se encontra na situação de poder utilizar o IRS automático.

 

O movimento de crescente informatização no cumprimento das nossas obrigações declarativas é irreversível, existindo mesmo outros países interessados em conhecer melhor o nosso sistema, sendo frequentemente reconhecido que o país se encontra na vanguarda nesta área.

 

No entanto, há duas questões que gostaríamos de chamar à reflexão. A primeira prende-se com os erros humanos. O IRS automático tem por base a comunicação eletrónica de rendimentos e despesas pelas várias entidades à Autoridade Tributária. Ora, neste procedimento pode haver erro humano, pelo que o contribuinte não se deve limitar a carregar na tecla "confirmar"; deve verificar se os valores e dados, nomeadamente quanto ao agregado familiar, estão corretos. A segunda prende-se com a proteção de dados. Numa época em que grassam grandes escândalos relativos a quebras de confiança e fuga de dados pessoais e com a novíssima legislação europeia de proteção de dados em vigor, importa que valores como a confiança e segurança de dados sejam absolutamente garantidos pelo Estado.

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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