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20 de Janeiro de 2014 às 00:01

Alteração ao regime simplificado de IRS

A publicação recente do Orçamento de Estado para 2014 veio introduzir algumas alterações ao regime simplificado de IRS. Uma das mais importantes é o alargamento e modificação dos coeficientes a aplicar aos rendimentos brutos obtidos no âmbito da atividade empresarial ou profissional dos sujeitos passivos da categoria B de IRS.

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A partir do período de tributação de 2014, os coeficientes do regime simplificado de IRS passam a ser:

• 0,15 para as vendas de bens e rendimentos de atividades hoteleiras e restauração;

• 0,75 para os rendimentos das atividades profissionais constantes da tabela anexa ao CIRS;

• 0,95 para os rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, rendimentos de capitais, de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais;

• 0,30 para os subsídios não destinados à exploração; e

• 0,10 para subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos anteriormente.

Com alteração dos coeficientes do regime simplificado, permite-se ao sujeitos passivos que estejam enquadrados nesse regime optar livremente pelo regime da contabilidade organizada até 31 de janeiro de 2014, ainda que esteja a decorrer o período mínimo de três anos de permanência obrigatória do regime simplificado.

Esta opção deve ser realizada através da entrega de declaração de alterações em papel em qualquer serviço de finanças.

Procedimentos contabilísticos a adotar e reconhecimento

Face a esta possibilidade excecional de passagem para o regime da contabilidade organizada dos sujeitos passivos da categoria B de IRS, irei sugerir alguns procedimentos a ter em conta para esse procedimento.

Numa situação de passagem de um regime simplificado de escrituração para uma contabilidade organizada segundo as regras contabilísticas do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) importa, como primeiro passo, elaborar um balanço inicial de abertura.

O balanço inicial deverá ser elaborado de acordo com o modelo do SNC, reconhecendo-se os elementos de acordo com as regras previstas nas diferentes normas contabilísticas e relato financeiro (NCRF), consoante a atividade desempenhada pelo empresário que tenha optado por contabilidade organizada.

Será necessário reconhecer as importâncias relativas ao ativo, passivo e capital próprio que estão afetas à atividade do empresário em nome individual. Como contrapartida por esse reconhecimento dos ativos e passivos identificáveis da atividade, haverá que reconhecer um item de capital próprio, como capital inicial, da atividade do empresário em nome individual.

Mensuração

Outro aspeto importante a considerar será a mensuração desses elementos a reconhecer no balanço inicial. No casos dos meios financeiros líquidos, como depósitos à ordem ou caixa em euros, a mensuração inicial a utilizar deverá ser o custo.

O custo desses ativos financeiros será a quantia em dinheiro desses ativos no momento da sua aquisição (custo histórico), que é o justo valor a essa data. Não se deverá ajustar esse custo histórico pela utilização de qualquer outro critério de mensuração.

No caso das contas a receber e pagar (clientes, fornecedores, etc.), a mensuração inicial também deverá ser efetuada ao custo, exceto se o ativo ou passivo financeiro tiver uma maturidade (vencimento) num prazo que se preveja longo e essa diferença seja materialmente relevante, caso em que se deverá mensurar pelo custo amortizado (valor presente).

No caso dos inventários, a mensuração inicial será também ao custo histórico, ou seja, pelo respetivo custo de aquisição (ou de produção) desses bens, devendo ser ajustados no final do período para o respetivo valor realizável líquido, se este for inferior ao custo.

Os ativos fixos tangíveis deverão ser mensurados inicialmente pelo seu custo (de aquisição ou de produção), estando sujeitos a depreciações em função da estimativa da vida útil.

Em alternativa, quando o justo valor (valor de mercado) desses itens for materialmente diferente da quantia escriturada (custo menos depreciações e perdas por imparidade acumuladas), poderá adotar o modelo da revalorização, atualizando a quantia escriturada (quantia bruta e depreciações acumuladas) para o justo valor (valor de mercado) à data da revalorização.

Procedimentos práticos

Em termos práticos, como se pode conseguir obter todos os elementos para efetuar os referidos reconhecimentos e mensurações? Seguem-se algumas sugestões.

Os meios líquidos financeiros (caixa e depósitos à ordem) poderão ser reconhecidos e mensurados inicialmente através da consulta do extrato da conta bancária afeta à atividade, e por contagem física do dinheiro (notas e moedas) que se encontra nesse momento na caixa da atividade.

As contas a receber e a pagar (clientes, fornecedores, Estado e empréstimos bancários) deverão ser reconhecidos e mensurados inicialmente através de recurso a circularizações de saldos efetuada a essas entidades ou solicitação e consulta de valores pendentes em documentos fornecidos.

Através da última declaração periódica de IVA enviada pelo empresário, poderá confirmar a existência de saldo devedor ou credor (IVA a pagar ou a recuperar) desse imposto.

Através da última Guia de pagamento de retenções, poderá verificar se existe algum saldo a pagar de retenções.

Através da última declaração de remunerações para a Segurança Social, poderá verificar o saldo a pagar dessas contribuições.

Solicitando as declarações da posição financeira nos vários bancos com os quais o empresário se relaciona na sua atividade, conseguirá obter informações sobre eventuais empréstimos, leasings, contas correntes caucionadas, etc.

Os inventários (matérias-primas, de consumo, produtos acabados ou em curso e/ou mercadorias) poderão ser mensurados inicialmente utilizando a última informação existente, que será o saldo a 31 de dezembro do último ano, disponibilizada no "Livro de registo de mercadorias, matérias-primas e de consumo, de produtos fabricados e outras existências" obrigatório para todos os sujeitos passivos da categoria B de IRS, nos termos do artigo 116.º do Código do IRS (remetendo para os livros do artigo 50.º do CIVA).

A quantia bruta dos ativos fixos tangíveis (instalações, máquinas e outros equipamentos afetos à atividade) pode ser obtida pela informação disponibilizada pelo "Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento" (previsto no mesmo artigo 116.º do CIRS e artigo 50.º do CIVA).

O problema na mensuração dos ativos fixos tangíveis estará na determinação das depreciações acumuladas, pois no regime simplificado da categoria B de IRS não existirá o registo (contabilístico ou fiscal) de depreciações desses itens.

Para solucionar esse problema, sugere-se a determinação da vida útil para cada item do ativo fixo tangível afeto à atividade do empresário, para que de acordo com essa estimativa seja possível calcular as depreciações acumuladas, desde o início da aquisição (informação do livro de registo) até à data imediatamente anterior ao balanço inicial.

Como já referido, a contrapartida de todos os reconhecimentos e mensurações dos itens a considerar no balanço inicial será a conta de 511 – Capital inicial, para obter o balanço completo.

Cumprindo estes procedimentos, os reconhecimentos e mensurações dos ativos e passivos podem ser relevantes para efeitos fiscais, nomeadamente para determinação do lucro tributável da atividade da categoria B, ficando, naturalmente sujeito às correções previstas no CIRC (remissão do artigo 32.º do CIRS) e do artigo 33.º do CIRS, como qualquer outro sujeito passivo da categoria B de IRS.

* Consultor da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
comunicacao@otoc.pt


Artigo redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico

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