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Finanças negam correcções de imposto a cabeleireiros, electricistas e mecânicos

O Ministério das Finanças emitiu um comunicado onde diz que não houve qualquer alteração aos coeficientes no regime simplificado do IRS que justifique a notícia do Negócios. A questão, contudo, já motivou a emissão de dois ofícios internos dos serviços, e está a apanhar de surpresa contribuintes e técnicos oficiais de contas. Compreenda o que está em causa.

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05 de Agosto de 2015 às 13:50
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O Ministério das Finanças reagiu esta quarta-feira à notícia do Negócios intitulada "cabeleireiros, electricistas e mecânicos vêem IRS disparar" dizendo que "noticia veiculada não tem qualquer fundamento" porque "entre 2013 e 2014 não houve qualquer alteração dos coeficientes aplicáveis aos profissionais que exerçam exclusivamente a actividade de prestação de serviços".

 

Tal como o Negócios escreve esta quarta-feira, o Orçamento do Estado para 2014 procedeu a uma alteração dos coeficientes de determinação do rendimento tributável para efeitos de IRS, ampliando o leque de coeficientes de dois para cinco.

Estes coeficientes passaram a ser de:

- 0,15 para as vendas de bens e rendimentos de actividades hoteleiras e restauração;

- 0,75 para os rendimentos das actividades profissionais constantes da tabela prevista no artigo 151º do Código do IRS

- 0,95 para os rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, rendimentos de capitais, de rendimentos prediais, do saldo positivo das mais e menos-valias e dos restantes incrementos patrimoniais; 

- 0,30 para os subsídios não destinados à exploração

- 0,10 para subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da categoria B não previstos anteriormente. 

 

O problema que agora se coloca surge do cruzamento do coeficiente de 0,75 (que já existia e se manteve em termos de valor) com o de 0,10 (que é novo). A questão, especificamente, está em saber quais são os "restantes rendimentos da Categoria B não previstos anteriormente" que estão incluídos no coeficiente de 0,10, por não constarem do artigo 151º do Código do IRS. 

 

A listagem do artigo 151º do CIRS enumera cerca de 80 profissões e acrescenta uma alínea onde faz uma referência genérica a "outras actividades exclusivamente de prestações de serviços", e a interpretação do Fisco é que isto faz com que quase tudo caia nos 0,75 e que o coeficiente de 0,1 se aplica a casos muito residuais.

 

Entendimento diferente tiveram alguns contribuintes e seus técnicos de contas, que acharam que estariam abrangidos pelos 0,1 e que agora estão a ser chamados a explicar e corrigir as divergências. 

 

Note-se que o Fisco já emitiu pelo menos duas instruções a respeito destas matérias. A primeira é pública: a circular 5/2014. A segunda é interna, tem poucas semanas, foi suscitada por dúvidas dos próprios serviços, e lá pode ler-se que "com referência, designadamente, às atividades de cabeleireiros, reparação e manutenção de produtos metálicos, reparação de veículos, estucador, pintor, eletricista, canalizador, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, tratando-se de atividades de prestações de serviços, em que quem presta o serviço se obriga a proporcionar ao cliente um certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, os respetivos rendimentos são susceptíveis de enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRS, pelo que o coeficiente a aplicar aos rendimentos provenientes dos serviços prestados é o de 0,75".

Além deste último ofício a atestar os problemas em curso, também a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas adiantou ao Negócios que tem recebido várias reclamações e pedidos de esclarecimento de associados, que se viram surpreendidos com a situação, com consta da peça.

O Ministério das Finanças diz que em 2015 (no IRS a entregar no próximo ano) o coeficiente passará a ser de 0,35, uma informação que consta do artigo do Negócios. 

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