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Jorge Carrapiço 27 de Janeiro de 2019 às 17:55

IES e SAF-T

Está em curso uma alteração substancial nos procedimentos de submissão da declaração IES (Informação Empresarial Simplificada), aplicada às empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que possuam contabilidade organizada.

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A declaração IES cumpre, através de um único ato, vários propósitos em simultâneo, incluindo obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas.

 

Obrigação de entrega do SAF-T

 

A partir do período de tributação de 2019, a submissão da IES, que inclua os Anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas e ENI, passa a ser efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.

 

Este SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, contendo toda a informação contabilística das empresas.

 

A submissão prévia do SAF-T da contabilidade irá permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.

 

Novos prazos

 

Este novo procedimento implicou a introdução de novos prazos a cumprir pelas empresas e ENI (obrigados à submissão do anexo A e I da IES) e, em particular, pelos contabilistas certificados.

 

As empresas que efetuam a prestação de contas até final de março do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, e os ENI, passam a ser obrigados à submissão do SAF-T da contabilidade para a AT até final de abril desse ano seguinte.

 

As empresas que prestam contas até final de maio do ano seguinte passam a ser obrigadas à submissão do SAF-T da contabilidade até 15 de junho de ano seguinte.

 

No caso de cessação de atividade das empresas, estas são obrigadas a submeter o SAF-T da contabilidade até ao 60.º dia anterior ao prazo para a submissão da IES desse período especial da cessação de atividade. Este prazo especial não se aplica aos ENI.

 

Este novo prazo dos períodos especiais de cessação de atividade apenas se aplica a partir de 1 de agosto de 2019.

 

Recorde-se que o Orçamento do Estado para 2019 procedeu à alteração do prazo para submissão da IES do período da cessação de atividade, tendo passado de 30 dias para ser cumprido até ao final do terceiro mês seguinte à data do registo do encerramento da liquidação da empresa na Conservatória do Registo Comercial.

 

O prazo de submissão da declaração IES não foi alterado, mantendo-se a sua entrega até 15 de julho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos.

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

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