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Jorge Carrapiço 02 de Janeiro de 2020 às 20:15

Novas obrigações de faturação para 2020

Adicionalmente, uma entidade com contabilidade organizada passa também a ser obrigada a utilizar esses programas certificados para emitir as suas faturas, independentemente do seu volume de negócios. Esta obrigação abrange, por exemplo, as sociedades que exploram táxis.

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Em 15 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2019, que introduziu alterações significativas às regras e obrigações de faturação dos operadores económicos (sujeitos passivos) em Portugal.

 

Uma das novidades mais importantes está relacionada com a obrigação de utilização de programas informáticos de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Estas obrigações terão de ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2020, sob pena de aplicação de coimas pela AT por incumprimento das novas regras.

 

A obrigação foi amplamente alargada, passando a abranger entidades que anteriormente não estavam obrigadas à utilização desses programas certificados.

 

O universo de entidades abrangidas pela obrigação de utilização de programas certificados passou a incluir todos os sujeitos passivos de IVA, nomeadamente as entidades do setor não lucrativo (associações, IPSS, etc.) e mesmo algumas entidades estatais (municípios, juntas de freguesia, escolas públicas).

 

Apenas ficarão dispensados de utilização de programas de faturação certificados, os sujeitos passivos que não cumpram nenhuma das seguintes condições: possuir contabilidade organizada, estar a utilizar programa informático de faturação (mesmo sem ser certificado) ou ter obtido um volume de negócios inferior ou igual a 50 mil euros.

 

A realidade é que muitas destas entidades, anteriormente dispensadas de programas certificados, estão a utilizar algum tipo de programa para emitir os documentos que titulam as suas transmissões de bens ou prestações de serviços. 

 

Sociedades que exploram táxis

 

Este mero facto determina que essas entidades, nomeadamente escolas, IPSS e outras entidades similares, passam a ser obrigadas a utilizar programas informáticos certificados pela AT para emitir faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2020.

 

Adicionalmente, uma entidade com contabilidade organizada passa também a ser obrigada a utilizar esses programas certificados para emitir as suas faturas, independentemente do seu volume de negócios. Esta obrigação abrange, por exemplo, as sociedades que exploram táxis, que passam a ter de emitir as suas faturas através de programas certificados, deixando de utilizar os livros de faturas em papel pré-impresso de tipografias autorizadas.

Os empresários em nome individual, sujeitos passivos da categoria B de IRS, são também abrangidos por esta obrigação, podendo, em qualquer caso, continuar a emitir faturas-recibo eletrónicas no Portal das Finanças (os designados "recibos verdes"), mesmo que sejam obrigados à utilização de programas certificados.

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

 

 

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