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Jorge Carrapiço 13 de Novembro de 2017 às 21:07

Encerramento de contas de 2017

O período referente a 2017 vai ser marcado por uma revolução nos procedimentos contabilísticos a serem adotados pelos contabilistas certificados.

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Nessa perspetiva, este artigo visa alertar para alguns procedimentos e cuidados a ter no encerramento da contabilidade para o período presente.

 

Ficheiro SAF-T (PT)

 

Com a reformulação da IES (Informação Empresarial Simplificada), que prevê o pré-preenchimento dos Anexos A e I através da prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), há que ter especial atenção aos procedimentos de encerramento a realizar no programa informático de contabilidade.

 

Os ficheiros SAF-T (PT) devem ser extraídos do programa informático atendendo a todos os requisitos legais obrigatórios previstos na estrutura de dados publicada por Portaria do Ministério das Finanças, bem como algumas regras básicas de registos nas contas da contabilidade.

 

Procedimentos e regras a serem utilizados

 

Os movimentos do apuramento de resultados, a realizar normalmente no final do ano (exceto relato intercalar), terão de ser efetuados obrigatoriamente através do tipo de movimento contabilístico (campo "transation type" na estrutura de dados do SAF-T) "A - Apuramento de resultados". Os movimentos de apuramentos de resultados não podem ser efetuados como movimentos de tipo "Normal", "Regularizações do período de tributação" ou de "Movimentos de Ajustamentos".

 

Este procedimento pode ser realizado de diferentes modos, dependendo da estrutura e organização de cada programa de contabilidade, nomeadamente através de uma opção que realiza uma proposta de movimento de apuramento de resultados, da utilização de um diário específico, de um mês específico (por exemplo, mês #16) ou qualquer outra opção similar.

 

Como movimentos de apuramento apenas podem ser considerados três registos: 1.º - Transferência dos saldos finais das contas de gastos e rendimentos (classes 6 e 7) para a conta resultados antes de impostos (conta 811); 2.º - Transferência da estimativa de imposto (corrente) e impostos diferidos da conta 812 para a conta 818 - "Resultado Líquido"; e 3.º - Transferência do resultado antes de imposto (811) para o resultado líquido (conta 818).

 

Os registos referentes ao apuramento do custo das mercadorias vendidas, estimativa de imposto, depreciações e amortizações e outros típicos do final do período não são movimentos do tipo "A - Apuramento de resultados", devendo ser realizados como movimentos do tipo normal, de regularizações ou ajustamentos.

 

Há ainda que ter em atenção que não é possível a existência de saldos credores em determinadas rubricas e contas de ativo, como, por exemplo, a conta de caixa, ativos fixos tangíveis e inventários (depois de deduzidas as depreciações e imparidades acumuladas).

 

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

 

Artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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