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França, Itália e Espanha estão a banir "short selling" para impedir maiores quedas nas bolsas

Os reguladores dos mercados nestes três países europeus estão a impedir as posições curtas nas empresas para impedir que as quedas se agravem. Em Portugal, todas as posições superiores a 0,1% têm de ser comunicadas à CMVM.

reuters
17 de Março de 2020 às 11:05
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Os reguladores de alguns países europeus, como França, Espanha e Itália, estão a banir a entrada de novas posições curtas, ou "short selling", nas empresas cotadas em bolsa, para impedir que as quedas sejam ainda mais avolumadas, num momento de grande volatilidade nos mercados, devido ao impacto do novo coronavírus. 

A AMF (Autorité des marchés financiers), em França, impediu cerca de 92 entradas em ações de empresas, enquanto a italiana Consob (Commissione Nazionale per le Società e la Borsa) bloqueou as transações de ações em 20 empresas, tendo o regulador belga FSMA (Financial Services and Markets Authority) agido de forma semelhante. 

Enquanto que os reguladores destes três países estão a banir a entrada de posições curtas nas empresas apenas na sessão desta terça-feira, dia 17 de março, para já, Espanha foi mais longe e baniu esta modalidade de investimento durante um mês.

Uma posição curta, ou a descoberto, que precede uma venda a descoberto ("short selling") é uma aposta especulativa na queda dos mercados financeiros, que permite aos investidores ganhar dinheiro com o declínio das cotações dos ativos. Por norma, a existência de uma grande percentagem de posições curtas conduz a quedas nas empresas em questão. 

Por exemplo, no final de agosto do ano passado, os CTT tinham sete "hedge funds" com participações a descoberto na empresa, equivalentes a 5,7% do capital, que coincidiu com um período em que o operador postal conheceu uma grande desvalorização em bolsa. No entanto, esse número sofreu uma grande redução e no final do ano eram apenas duas as empresas com posições curtas na empresa liderada por João Bento, numa altura em que a cotada recuperou força nos mercados.

Em Portugal, a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) ainda não operou nesse sentido contudo, numa decisão da ESMA (Autoridade Europeia de Mercados de Valores Mobiliários), a constituição de participações a descoberto superiores a 0,1% terão que ser reportadas ao regulador português. Antes, apenas as posições curtas acima de 0,5% tinham que ser reportadas.

Eric Woerth, presidente do regulador do mercado francês, disse à Bloomberg que o colapso do mercado torna a regulamentação das vendas a descoberto "mais necessária do que nunca".

Noutros países, esta proibição está, por enquanto, fora do baralho. Reino Unido, Países Baixos e Suíça. Todos estes países disseram à agência de notícias estar atentas a esse cenário, mas sem anunciar qualquer entrave às vendas a descoberto. 

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