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Todas as posições curtas acima de 0,1% vão ter que ser reportadas ao mercado

A ESMA apertou as regras de reporte, obrigando a que todas as participações a descoberto de 0,1% ou acima deste valor sejam reportados ao regulador nacional de cada país.

As bolsas mundiais viveram semanas frenéticas, com os investidores a venderem as suas ações face à incerteza em torno da covid-19.
Amanda Perobelli/Reuters
16 de Março de 2020 às 12:29
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A constituição de participações a descoberto superiores a 0,1% terão que ser reportadas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). A medida foi decidida pela ESMA e surge como uma forma de controlar de forma mais próximas estas apostas contrárias, num momento marcado pela extrema volatilidade, devido ao contágio da covid-19.


Ao contrário do que acontecia até agora, em que apenas as posições curtas acima de 0,5% tinham que ser reportadas ao mercado, a partir de agora estas participações que atinjam ou superem 0,1% também têm de ser comunicadas. A decisão da ESMA, concertada com os reguladores nacionais, é temporária, por um período de três meses, e surge na sequência da crise que se vive nos mercados financeiros devido à covid-19.


"A medida imposta pela decisão da ESMA aborda a necessidade das autoridades nacionais competentes e a ESMA estarem cientes das posições a descoberto que os participantes do mercado celebraram em relação às ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, dados os recentes desenvolvimentos excecionais nos mercados financeiros", adianta o comunicado.


No mesmo documento, a ESMA realça que os mercados atravessam um momento de forte pressão devido ao novo coronavírus, antecipando que a "situação adversa constitui uma ameaça séria ao normal funcionamento e integridade dos mercados financeiros". 


De acordo com o regulador, "há o risco claro desta tendência de queda continuar nos próximos dias ou semanas", sendo que as posições curtas constituem uma fonte de pressão e volatilidade acrescida.


A ESMA considera, assim, que os reportes destas participações aos reguladores nacionais constituem a possibilidade dos reguladores avaliarem a situação e reagirem caso seja necessário, de modo a garantir o normal funcionamento do mercado.


Durante a crise financeira foram implementados vários limites às vendas a descoberto, medidas que poderão voltar a adotar caso considerem necessário.

No mercado nacional apenas são conhecidas posições curtas em duas empresas. O BCP tem 0,68% d capital a descoberto, uma posição detida pelo Lansdowne Partners. A segunda entidade com apostas contrárias são os CTT, com 3,11% do capital a descoberto.

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