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Banir o "short selling"? CMVM está a avaliar todas as medidas

O regulador do mercado de capitais não avançou, para já, com qualquer limitação à constituição de posições curtas na bolsa.

Gabriela Figueiredo Dias, presidente da CMVM, quer alargar avaliação de órgãos sociais.
Alexandre Azevedo
18 de Março de 2020 às 11:28
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O colapso dos mercados acionistas nas últimas semanas devido ao surto da covid-19 levou os reguladores europeus, numa ação concertada com a ESMA, a implementar regras de comunicação de participações a descoberto mais apertadas. Mas alguns reguladores estão a ir mais além e a banir o "short selling", num momento de grande volatilidade nos mercados. Em Portugal, a CMVM continua a avaliar a evolução do mercado e garante que adotará "todas as medidas consideradas necessárias".

"Privilegiando uma atuação coordenada a nível europeu, a CMVM está a avaliar continuamente todas as evoluções dos vários mercados e títulos relevantes, e adotará as medidas consideradas necessárias em cada situação", adiantou fonte oficial da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao Negócios.

Até agora a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto) ainda não decidiu acompanhar a ação de alguns reguladores europeus, que estão já a avançar com restrições às posições curtas, participações que permitem aos investidores ganhar com a evolução desfavorável dos títulos. França, Itália e Espanha decidiram banir a constituição destas posições, de modo a limitar as quedas da bolsa.

No início da semana foi divulgado que a ESMA, o regulador europeu, numa posição concertada com os reguladores nacionais, que todas as posições curtas de 0,1% ou acima deste valor terão que ser comunicadas aos reguladores, de modo a que as entidades tenham conhecimento de todas as apostas contrárias e possam agir em conformidade, de modo a garantir o funcionamento normal do mercado, num momento marcado por uma elevada incerteza.

A medida é temporária - dura pelo período de três meses - e é mais restritiva que a legislação que estava em vigor, que apenas exigia a comunicação de participações a descoberto de 0,5% ou acima desse valor.
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