Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Menos de um terço dos pedidos de acesso ao Regime Extraordinário acorda solução com os bancos

O número de pedidos de acesso ao Regime Extraordinário do crédito à habitação voltou a diminuir, no primeiro semestre deste ano. E, dentro do conjunto de pedidos aceites pelos bancos, menos de um terço culmina com uma solução.

Bruno Simão
23 de Setembro de 2015 às 13:21
  • ...

Foram enviados, no primeiro semestre deste ano, 295 pedidos de acesso ao Regime Extraordinário do crédito à habitação. Menos 16,2% do que nos últimos seis meses do ano passado, segundo a Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal do primeiro semestre, publicada esta terça-feira.


No mesmo período, foram concluídos 47 processos ao abrigo deste regime, dos quais 15 ou 31,9%, conduziram à celebração de um acordo entre as duas partes. Uma percentagem inferior à de 65,3% relativa ao segundo semestre do ano passado. "A aplicação do regime extraordinário resultou na renegociação de 14 contratos de crédito, representando um montante total renegociado de cerca de 715 mil euros", refere o Banco de Portugal.


A introdução de um período de carência de capital foi a solução na grande maioria das renegociações acordadas (78,6%), sendo por vezes conjugada com outras soluções, como o alargamento do prazo do empréstimo. Apenas um processo culminou com a dação em pagamento, isto é, com a entrega do imóvel ao banco.


Dos 295 pedidos de acesso a este regime que ajuda famílias em dificuldade a regularizar o empréstimo para a compra de casa, no primeiro semestre, 221 foram rejeitados pelas instituições financeiras. A grande justificação para a rejeição dos pedidos de acesso a este regime por parte dos bancos continua a ser o não preenchimento das condições de acesso, nomeadamente a não entrega pelos clientes da documentação necessária (20,8%) e o não preenchimento da condição relativa à redução significativa do rendimento anual bruto do agregado familiar (19%).


Banca abre mais processos de PERSI no primeiro semestre


Quanto ao regime geral de incumprimento, que além do crédito à habitação inclui o crédito ao consumo, no primeiro semestre, as instituições financeiras iniciaram 365.091 processos ao abrigo do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), o que representa um aumento de 5% face ao semestre anterior. Ao contrário do Regime Extraordinário, em que são os clientes a efectuar o pedido de acesso, neste caso, a iniciativa parte dos bancos.


Dos processos de PERSI iniciados, 19,2% envolveram contratos de crédito à habitação e outros créditos com garantia hipotecária e 80,8% incidiram sobre contratos de crédito aos consumidores.


O número de processos concluídos com regularização do incumprimento no segmento do crédito à habitação e outros créditos hipotecários aumento de 59%, no segundo semestre de 2014, para 62,9%, nos primeiros seis meses deste ano. Já no crédito ao consumo, esta percentagem caiu de 44,9% para 38,4%.


Dos processos de PERSI concluídos com regularização do incumprimento, a grande maioria, cerca de 94%, foram regularizados com o pagamento dos montantes em mora. A renegociação continuou a ser a principal fonte de acordo, nomeadamente através de fixação de períodos de carência de capital e/ou juros e do diferimento de capital para a última prestação.

Ver comentários
Saber mais Banco de Portugal Supervisão Comportamental Regime Extraordinário crédito à habitação regime geral PERSI crédito ao consumo incumprimento
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio