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Bancos recusam 80,3% dos pedidos de acesso ao Regime Extraordinário

Dos 270 pedidos de acesso ao regime criado para ajudar famílias em dificuldade no pagamento dos créditos à habitação, os bancos apenas aceitaram 54. A baixa taxa de aprovação ditou uma revisão do diploma que entra em vigor no final de Setembro.

Bruno Simão/Negócios
26 de Agosto de 2014 às 11:24
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Os pedidos de acesso ao Regime Extraordinário por parte de famílias em dificuldades para pagarem os créditos à habitação estão a cair de forma acentuada. No primeiro semestre do ano deram entrada apenas 270, mas a taxa de deferimento continua a ser muito baixa. De acordo com os dados do Banco de Portugal, oito em cada 10 foram chumbados pelos bancos.

 

"As instituições de crédito receberam 270 requerimentos de acesso ao regime extraordinário de regularização de situações de incumprimento no crédito hipotecário, menos 32,7% do que no segundo semestre de 2013", diz a Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal. Face ao primeiro semestre de 2013 regista-se uma quebra de 80%.

 

Apesar da redução, "no primeiro semestre de 2014, as instituições de crédito deferiram 54 requerimentos de acesso ao regime extraordinário do incumprimento e indeferiram 217 requerimentos, por não ter sido demonstrado o preenchimento das condições de acesso legalmente previstas", diz o regulador. Ou seja, 80,3% dos pedidos foram recusados.

 

"Os principais motivos invocados para o indeferimento dos requerimentos de acesso ao Regime Extraordinário foram a não verificação da condição relativa à redução significativa do rendimento anual bruto do agregado familiar (28,1%) e a não entrega dos documentos demonstrativos do preenchimento das condições de aplicabilidade (21,2%)", diz o Banco de Portugal.

 

Regime revisto

 

A baixa taxa de aprovação deste Regime Extraordinário, criado em Novembro de 2012, tem sido uma evidência desde que foi introduzido. Neste sentido, os partidos com assento parlamentar avançaram no início deste ano para a revisão do diploma com o objectivo de alargar o acesso das famílias. Depois da aprovação em Julho, Cavaco Silva promologou-o. Entra em vigor no final de Setembro.

 

Entre as alterações introduzidas face à versão inicial está o facto de o fiador do imóvel não ter de estar em situação de carência económica, ao contrário do que acontecia anteriormente. Outras alterações relevantes são o facto de o tecto máximo do valor das habitações passar de 120 para 130 mil euros.

 

Além disso, passa a ser considerado o conceito de famílias numerosas (cinco ou mais elementos) que, para acederem a este regime, basta ter uma taxa de esforço igual a 40% - é de 45% para agregados com dependentes e 50% sem dependentes.

 

E há também mudanças no que respeita à documentação a apresentar (principal factor de exclusão dos candidatos a este regime). As famílias passam a ter 20 dias para entregarem a documentação, sendo que as certidões necessárias ficam isentas de taxas e emolumentos.

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