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Cavaco Silva já pode apreciar Regime Extraordinário do crédito à habitação

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, deverá promulgar em breve a alteração ao Regime Extraordinário para o crédito à habitação para famílias em situação económica muito difícil.

12 de Agosto de 2014 às 21:11
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O diploma, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 10 de Julho, "está em Belém e em apreciação", explicou a assessoria para a comunicação social da presidência da República ao Negócios.

 

As principais diferenças introduzidas por este diploma referem-se aos critérios de acesso ao Regime Extraordinário. Deixará de ser obrigatório que o fiador do imóvel se encontre também em situação económica muito difícil, o valor máximo da habitação passa de 120 para 130 mil euros, passa a ser considerado o conceito de famílias numerosas (cinco ou mais elementos) e os documentos a apresentar ficam isentos da cobrança de despesas.

 

Entre Novembro de 2012 (quando a legislação entrou em vigor) e  o final de 2013, foram realizados 1.830 pedidos de acesso a este regime junto de 20 instituições. Destes, 78% foram recusados por não preencherem os requisitos de acesso.

 

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