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Regime Extraordinário no crédito à habitação aprovado por unanimidade

Todos os partidos votaram a favor da proposta que vem alterar regime lançado em 2012. Entre as alterações estão o alargamento do acesso a este regime e a eliminação de encargos com a documentação.

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A Assembleia da República aprovou por unanimidade na quinta-feira, 10 de Julho, o Regime Extraordinário para o crédito à habitação. Esta é a primeira alteração ao regime lançado em 2012 e tem como objectivo possibilitar que um maior número de famílias beneficie de condições mais vantajosas para continuarem a pagar as suas prestações.

 

O regime original visava auxiliar as famílias com maiores dificuldades financeiras a pagarem os seus créditos à habitação. A proposta de alteração agora aprovada foi apresenta pelos partidos da maioria. Entre as alterações introduzidas está a possibilidade de o fiador do imóvel não estar em situação de carência económica, ao contrário do que acontecia anteriormente. Outras alterações relevantes são o facto de o tecto máximo do valor das habitações passar de 120 para 130 mil euros, a introdução do conceito de famílias numerosas (cinco ou mais elementos) e os documentos apresentados ficarem isentos de cobrança de despesas.

 

Esta alteração irá possibilitar que mais famílias beneficiem do Regime Extraordinário. Isto porque entre Novembro de 2012 (quando a legislação entrou em vigor) e o final de 2013, foram apresentados 1.830 pedidos de acesso a este regime. Destes, 78% foram recusados por não preencherem os requisitos de acesso.

 

A aprovação do Regime Extraordinário surge depois de, na passada terça-feira o Banco de Portugal ter revelado que a percentagem de crédito de cobrança duvidosa atingiu o valor mais elevado de sempre em Maio, na maior parte dos segmentos. No empréstimo à habitação, do total de financiamento concedido, 2,36% estava dado como malparado.

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