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APB: Bancos vão aplicar lei da Euribor negativa, mas persistem dúvidas
A associação que representa os bancos nacionais pronunciou-se a propósito da entrada em vigor da legislação sobre os juros negativos. Sublinhou a necessidade de adaptação dos sistemas informáticos.
O diploma que obriga os bancos a aplicarem taxas de juro negativas nos empréstimos para a compra de casa foi publicada em Diário da República esta quarta-feira, tendo entrado em vigor na quinta-feira. Um dia depois, a associação que representa os bancos nacionais pronuncia-se sobre o tema.
"Os bancos, como não pode deixar de ser, vão aplicar a lei e pôr em prática o que ela estabelece", começa por dizer o comunicado enviado pela APB aos jornalistas. "Tendo em conta as especificidades deste regime, a sua implementação exige adaptações nos sistemas internos dos bancos, nomeadamente, ao nível dos procedimentos informáticos, estando a ser desenvolvidos todos os esforços para assegurar uma rápida implementação dessas adaptações".
O Negócios questionou, esta semana, os cinco maiores bancos nacionais sobre a sua adaptação para a implementação desta legislação, sendo que apenas a CGD respondeu, tendo revelado estar em condições de aplicar as novas regras.
"De salientar que a lei prevê que, em alternativa à dedução imediata dos juros negativos ao capital em dívida, os bancos poderão optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, que apenas será efectivamente objecto de compensação quando as taxas de juro apuradas passem a apresentar valores positivos", acrescenta a APB. Ou seja, os clientes "irão ver reflectida, no valor das prestações a pagar, esta nova realidade dos 'juros negativos', em função da opção que venha a ser adoptada por cada banco".
A APB sublinhou ainda "que persistem dúvidas de âmbito fiscal sobre o tratamento a dar aos 'juros negativos', que aguardam clarificação das Autoridades". Recorde-se que, de acordo com o parecer que a APB enviou para o Parlamento em Abril e ao qual o Negócios teve acesso, a associação apontava oito aspectos que considerava "absolutamente imprescindível esclarecer".
Um deles estava precisamente relacionado com os impactos fiscais. Não está definido no diploma agora publicado o regime fiscal desta "atribuição patrimonial" que se pretende dar aos clientes, "rendimento que, dependendo da formulação final deste diploma legal, poderá qualificar como rendimento de capital sujeito a retenção na fonte em sede de IRS", alertava a APB no referido parecer.
(Notícia actualizada às 16:09 com mais informação)