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Marcelo promulga lei da Euribor negativa

Já foi promulgado o diploma que vai obrigar os bancos a repercutirem integralmente os valores negativos da Euribor nas prestações do crédito à habitação. Falta agora a sua publicação em Diário da República.

Manuel Almeida/Lusa
29 de Junho de 2018 às 18:08
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Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou o diploma que vai obrigar os bancos a repercutirem o valor negativo das Euribor nas prestações do crédito à habitação. Ainda assim, o presidente da República reconhece que a entrada "imediata" em vigor desta legislação vai obrigar a "necessidade de ajustamentos de vária ordem". Falta agora a sua publicação em Diário da República para que esta legislação entre em vigor.

"Apesar de este novo regime suscitar, com a sua imediata entrada em vigor, a necessidade de ajustamentos de vária ordem, técnicos e jurídicos, o consenso político alargado que traduz, e que corresponde a posições diversas nas instituições bancárias, são de molde a que o Presidente da República tenha promulgado hoje o diploma da Assembleia da República que institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho", refere o comunicado publicado no site da presidência da República.


O Negócios questionou, esta quinta-feira, a presidência da República sobre a evolução deste tema, não tendo obtido resposta, até ao momento.

O diploma conjunto do Bloco de Esquerda (BE) e Partido Socialista (PS) foi aprovado em votação final global no Parlamento, a 11 de Maio, e contou com os votos a favor de todas as bancadas parlamentares, à excepção do PSD que se absteve.

 

A proposta de PS e BE pretende que, nas situações em que da soma da taxa de juro ao "spread" resultarem valores negativos, estes devem ser reflectidos nos créditos à habitação. E, para isso, poderá ser constituído um crédito de juros a favor do cliente, a deduzir a partir do momento em que os juros vincendos assumam valores positivos.

Agora que foi promulgado, este diploma será publicado em Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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