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Seis meses depois da decisão, Sumol+Compal sai de bolsa
A Sumol+Compal já não está cotada em bolsa. A CMVM autorizou a perda da qualidade de sociedade aberta. Os minoritários recebem 1,661 euros por acção. Os accionistas não vão comprar os títulos de quem não mostrar intenção de vender.
A Sumol-Compal deixou a Bolsa de Lisboa. Seis meses depois da assembleia-geral que decidiu a perda da qualidade de sociedade aberta, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aceitou o pedido.
O preço a pagar aos minoritários é 1,661 euros. Já com o desconto do dividendo aprovado em Maio. Os maiores accionistas só comprarão os títulos de quem se mostrar interessado em vender. Não haverá uma aquisição obrigatória.
"A CMVM deferiu, nesta data, 21 de Junho de 2018, a perda da qualidade de sociedade aberta da Sumol+Compal", anuncia o anúncio colocado no site do regulador do mercado de capitais.
Esta decisão excluiu, automaticamente, as acções da empresa do mercado regulamentado Euronext Lisbon, sete anos depois de admitir a possibilidade. Não poderá voltar no espaço de um ano.
O pedido para este passo foi feito pelos accionistas Refrigor e a Frildo, a quem são imputados 93,58% dos votos da Sumol+Compal, em Novembro, com a sua aprovação a ter sido garantida a 21 de Dezembro.
A CMVM ditou que seria um auditor independente a determinar o preço a pagar aos accionistas que não votaram favoravelmente a decisão, devido à reduzida liquidez das acções, que acabou por dizer que o preço mínimo a pagar era de 1,701 euros.
Foi este valor que os accionistas avançaram, mas ao qual retiram o dividendo que foi entretanto pago, de 4 cêntimos. "Assim, o valor da referida contrapartida foi fixado por auditor independente em 1,661 euros por acção".
É este o preço que os minoritários vão receber agora durante a ordem permanente de compra, a cargo do CaixaBI, que se inicia esta sexta-feira e se estende até 22 de Setembro.
No máximo, o grupo da família Eusébio pode gastar 6,48 milhões de euros. O BPI, accionista com uma posição de 0,52%, terá direito a receber cerca de 524 mil euros.
Os accionistas maioritários só vão comprar as acções dos investidores que derem as respectivas ordens de venda aos intermediários financeiros.
Isto porque não haverá recurso ao mecanismo de aquisição potestativa das acções, em que a compra teria de acontecer obrigatoriamente, mesmo sem a demonstração da intenção de venda. Ou seja, sem essa ordem de venda, os accionistas permanecerão numa empresa com o capital fechado, sem acções negociáveis em mercado.