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Auditor fixa preço para saída de bolsa da Sumol+Compal inferior ao proposto pelos accionistas

O auditor fixou para a saída de bolsa da Sumol+Compal um valor abaixo do proposto pelos accionistas dominantes.

08 de Maio de 2018 às 19:58
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O auditor independente pedido pela CMVM para fixar o preço de saída de bolsa da Sumol+Compal determinou que a contrapartida deverá ser fixada em 1,701 euros, incluindo o valor dos dividendos que a empresa vai pagar este ano. Deduzido o pagamento aos accionistas, a contrapartida ficará nos 1,661 euros, de acordo com um comunicado da CMVM.

O relatório do auditor refere que "f
ixa-se assim em 1,701 euros o valor por acção que deverá consistir na contrapartida mínima a oferecer aos accionistas minoritários por ocasião da perda da qualidade de sociedade aberta", acrescentando que "a este valor deverá ser deduzido o montante dos dividendos a distribuir relativos à aplicação de resultados do exercício de 2017".

E no pressuposto que o dividendo de 4 cêntimos venha a ser aprovado em assembleia-geral, "o valor da referida contrapartida mínima deve ser reduzido para 1,661 euros por acção", diz ainda o auditor, citado no comunicado da CMVM.

O preço fixado é assim inferior ao valor que os accionistas Refrigor e Frildo se propuseram pagar aos restantes accionistas. Quando convocaram a assembleia-geral informaram que estavam dispostos a pagar 1,7181 euros por título, o preço médio ponderado das acções nos últimos seis meses, segundo já tinha sido comunicado à CMVM. Com base neste preço, o valor para comprar todas as acções não detidas pelos principais accionistas ascenderia a 6,67 milhões de euros. O preço fixado pelo auditor determina uma poupança de 70 mil euros. 


Em Janeiro, e depois da assembleia-geral de accionistas da Sumo+Compal que determinou o pedido para a perda da qualidade de sociedade aberta, a CMVM determinou a convocação de um auditor independente para fixar o preço da contrapartida, justificando-o com a reduzida liquidez da empresa em bolsa, o que torna "impossível determinar o valor justo e equitativo da contrapartida".

Apesar desta determinação, a CMVM alerta para o facto de "o procedimento relativo ao pedido de perda da qualidade de sociedade aberta não se encontra ainda concluído".

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