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Conheça os serviços mínimos para a greve da TAP no próximo sábado
Não tendo havido um acordo prévio entre as partes, foi necessário uma reunião do Tribunal Arbitral do CES, com vista à definição dos serviços mínimos em dia de greve.
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O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social revelou esta terça-feira, 5 de Agosto, os serviços mínimos para a greve dos pilotos da TAP, depois da reunião da passada segunda-feira. A paralisação está marcada para o próximo sábado, 9 de Agosto.
De acordo com a decisão publicada no site do CES, o TA decidiu os seguintes serviços mínimos:
- Voos de regresso directamente para o território nacional para as bases do continente ou das regiões autónomas, previamente publicadas em escala
- Todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoas e bens (como voos-ambulância ou de emergência)
-Todos os voos militares
-Todos os voos de Estado
-Um voo entre Lisboa e as cidades da Horta, Funchal, Porto Santo, Brasília, Maputo, Newark, Paris, Genebra, Londres e Bruxelas, com posterior regresso à capital portuguesa
-Um voo entre Lisboa e Luanda
O Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) terá agora de identificar os trabalhadores sujeitos a estas obrigações de serviço mínimo. Caso não o faça até 24 horas antes do início do período de greve, essa designação é atribuída à própria TAP.
Os serviços mínimos, agora conhecidos, juntam-se à lista que a companhia aérea já tinha publicado no seu 'site' de voos que não seriam afectados pela paralisação.
"No pré-aviso apresentado pelo SPAC estavam definidos serviços mínimos para todos os voos de cariz humanitário, para um voo para cada ilha da Região Autónoma da Madeira e de um voo para a Horta", pode ler-se no documento.
Já a proposta de serviços mínimos da TAP previa "quatro voos para o Brasil, um voo para Angola, um voo para Moçambique, um voo para os Estados Unidos, três voos para França, quatro voos para a Suíça, dois voos para o Reino Unido e um voo para a Bélgica".
O Tribunal Arbitral justifica a sua decisão pelo princípio da proporcionalidade, tendo "tomado em consideração o período de duração da greve e a época do ano em que se verifica".
Na decisão da instância pesaram o princípio da unidade do território nacional e da igualdade entre a população bem como a existência de cidadãos nacionais deslocados em trabalho e as comunidades de emigrantes residentes nos destinos abrangidos.