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Governo deixa conselho aos clientes da TAP devido aos cancelamentos dos voos

A Direcção-Geral do Consumidor esclarece no seu portal sobre os direitos dos clientes da TAP para o caso destes serem afectados pelos cancelamentos sucessivos dos voos da operadora aérea portuguesa.

7º Tap Portugal
Negócios 28 de Julho de 2014 às 18:20
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O Governo decidiu enunciar um conjunto de esclarecimentos relativos aos direitos dos clientes da TAP no caso destes se verem confrontados com o cancelamento de um voo, aproveitando ainda para descrever como proceder nesse caso.

 

Assim, a Direcção-Geral do Consumidor, depois de garantir estar a "acompanhar com preocupação os sucessivos cancelamentos dos voos da TAP Portugal", esclarece que a companhia aérea tem o dever de reembolsar, no prazo de sete dias, o dinheiro já pago ou de reencaminhar o cliente para outro destino.

 

Para voos iguais ou inferiores a 1.500 km o valor é de 250 euros, para voos na União Europeia (UE) de mais de 1.500 km e fora da União, entre 1.500 km e 3.500 km, o valor é de 400 euros. Voos para fora da UE e superiores a 3.500 km dão direito a um reembolso de 600 euros.

 

No que diz respeito aos direitos de assistência dos clientes da TAP, o Governo lembra que estes têm o direito a refeições, em função do tempo de espera, bebidas, comunicações e a hotel pago até à hora do próximo voo, incluindo o transporte entre o hotel e o aeroporto.

 

No caso de a companhia aérea não propor a referida assistência, o Ministério da Economia sugere que os consumidores guardem todos os recibos por forma à reclamação posterior desses mesmos custos.

 

Por fim, o Governo nota que os passageiros com mobilidade reduzida e as crianças que viajem sós têm prioridade sobre os restantes passageiros.

 

As regras atrás descritas aplicam-se a todos os passageiros com partida de um aeroporto localizado no território de um Estado-membro da UE e a todos aqueles que partam de um aeroporto situado num país terceiro com destino a uma instalação aeroportuária situada no território de um Estado-membro.

 

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