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Pharol diz que recurso contra homologação do plano da Oi traz "coerência à discussão"

A empresa portuguesa Pharol, maior accionista da operadora brasileira Oi, defendeu que o recurso apresentado pela justiça do Rio de Janeiro contra a decisão judicial que homologou o plano de recuperação do grupo "traz coerência à discussão".

Luís Palha da Silva, presidente da Pharol, diz esperar que não seja demorada a entrada dos processos em tribunal.
Pedro Elias/Negócios
Lusa 01 de Fevereiro de 2018 às 19:57

"Sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público, em que recorre da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial da Oi, a Pharol avalia que os pedidos formulados pelo Ministério Público trazem coerência à discussão, pois esclarecem que a condução de um processo de recuperação judicial deve observar as Lei [brasileira] das Sociedades Anónimas", sustenta em comunicado a empresa portuguesa liderada por Palha da Silva (na foto).

 

A Pharol sublinha que "toda e qualquer alteração, tanto no estatuto social quanto na composição do Conselho de Administração da companhia, deve ser debatida pelos accionistas em assembleia-geral extraordinária, como determina a Lei das Sociedades Anónimas e o regimento de governança da Comissão de Valores Mobiliários [do Brasil], e não imposta num Plano de Recuperação Judicial aprovado sem qualquer deliberação de seu conselho". A empresa nota que este entendimento já foi "manifestado judicialmente".

 

Para a próxima quarta-feira, 7 de Fevereiro, está marcada uma assembleia-geral extraordinária de credores, convocada a pedido da Pharol para discutir o estatuto social da empresa. "A realização da assembleia-geral extraordinária marcada para a próxima semana é essencial para debater sobre o futuro da companhia e os direitos, garantidos por lei, de seus accionistas", adianta no comunicado.

 

Já para 27 de Abril está agendada uma assembleia-geral ordinária.

 

Esta quarta-feira, o Ministério Público apresentou um recurso à decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial da Oi, documento que foi aprovado em assembleia-geral de credores no final de 2017.

 

No texto de fundamentação do pedido, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o promotor de Justiça Gustavo Lunz apresenta argumentos como a "invalidade da cláusula 4.3.4 [referente aos termos de pagamento dos créditos não tributários detidos pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel]" e o afastamento da "necessidade de convocação da assembleia-geral de credores para obter a devida formalização e concretização das decisões dos credores relativos à governança e ao aumento de capital".

 

O documento recorda que, ainda antes da votação do plano de recuperação, o Ministério Público levantou dúvidas legais, nomeadamente a necessidade de convocar uma assembleia-geral extraordinária para "adequar os estatutos das companhias a eventual decisão tomada pelos credores da assembleia-geral de credores, bem como formalizar o aumento de capital e emissão de ações ordinárias pertinentes".

 

Já após a aprovação, o Ministério Público apontou novas ilegalidades como a manutenção da cláusula sobre os créditos detidos pela Anatel e a necessidade de convocatória de assembleia-geral extraordinária para efectivação do plano de recuperação judicial, indica o recurso.

 

A Oi, na qual a portuguesa Pharol é accionista de referência com 27% das ações, esteve num processo de fusão com a Portugal Telecom, que nunca se concretizou.

 

O Plano de Recuperação Judicial em causa, que resulta de um pedido judicial feito pela operadora de telecomunicações brasileira em Junho de 2016, visa diminuir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros), através da conversão de 75% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.

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