Notícia
Lesados da PT já podem escolher modalidade de pagamento
Os credores da Oi têm, agora, no âmbito do plano de recuperação, de escolher a opção de pagamento do que lhes é devido. O prazo já está a decorrer e segue até dia 26 de Fevereiro.
O prazo já está a decorrer e há que ter em conta que vai até dia 26 de Fevereiro. É neste período – de 6 de Fevereiro às 23:59 (hora de Brasília) de 26 de Fevereiro – que decorre o prazo para os credores da Oi dizerem junto do tribunal a modalidade de pagamento a que querem aderir.
Depois de aprovado o plano de recuperação, o tribunal brasileiro tinha de homologar o plano e indicar uma data para os credores que ainda têm dinheiro a receber dizerem que modalidade de pagamento querem aderir.
O prazo já está fixado. "Terá início o prazo de 20 dias, isto é, de 00:00 de 6 de Fevereiro de 2018 até 23:59 de 26 de Fevereiro de 2018, para que os credores das recuperandas possam escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos, na forma prevista no plano", lê-se no comunicado emitido pela Oi.
Depois de aprovado o plano de recuperação, o tribunal brasileiro tinha de homologar o plano e indicar uma data para os credores que ainda têm dinheiro a receber dizerem que modalidade de pagamento querem aderir.
Para aderir a uma das modalidades, os créditos têm de estar individualizados, o que é feito junto da Oi. Só depois de individualizado o crédito é que a modalidade de pagamento pode ser escolhida.
Por isso, é importante ter em atenção os prazos e começar desde já a tratar do procedimento.
Se já fez a individualização é necessário confirmar que o nome do credor aparece na lista judicial, mas mesmo que conste há que fazer o pedido para a modalidade de pagamento junto do tribunal.
Conforme alerta a sociedade de advogados Candeias Advogados, "prevê-se um fluxo considerável de pedidos de adesão depois de iniciada a contagem do prazo de 20 dias, já que os credores da Oi são muitos milhares de pessoas", por isso, deixa já o aviso: "não deixe para amanhã o dever de individualizar o seu crédito e a possibilidade de aderir ao plano mais adequado para si". Apressar os procedimentos é também o conselho deixado pelo escritório de advogados Carneiro Pacheco e Associados.
É também necessária a individualização para credores que, embora tenham aderido ao acordo de credores, tenham a haver mais de 50 mil reais.
Já os credores de até 50 mil reais (cerca de 13 mil euros) que aderiram ao acordo, receberão os 10% remanescentes dentro de 10 dias, não tendo de fazer escolha de modalidade de pagamento.
(Notícia corrigida às 15:30 na parte sobre os credores com até 50 mil reais que aderiram ao acordo e novamente actualizada dia 7 de Fevereiro às 17:30 na parte dos credores com mais de 50 mil que aderiram ao acordo)
Por isso, é importante ter em atenção os prazos e começar desde já a tratar do procedimento.
Se já fez a individualização é necessário confirmar que o nome do credor aparece na lista judicial, mas mesmo que conste há que fazer o pedido para a modalidade de pagamento junto do tribunal.
Conforme alerta a sociedade de advogados Candeias Advogados, "prevê-se um fluxo considerável de pedidos de adesão depois de iniciada a contagem do prazo de 20 dias, já que os credores da Oi são muitos milhares de pessoas", por isso, deixa já o aviso: "não deixe para amanhã o dever de individualizar o seu crédito e a possibilidade de aderir ao plano mais adequado para si". Apressar os procedimentos é também o conselho deixado pelo escritório de advogados Carneiro Pacheco e Associados.
É também necessária a individualização para credores que, embora tenham aderido ao acordo de credores, tenham a haver mais de 50 mil reais.
Já os credores de até 50 mil reais (cerca de 13 mil euros) que aderiram ao acordo, receberão os 10% remanescentes dentro de 10 dias, não tendo de fazer escolha de modalidade de pagamento.
(Notícia corrigida às 15:30 na parte sobre os credores com até 50 mil reais que aderiram ao acordo e novamente actualizada dia 7 de Fevereiro às 17:30 na parte dos credores com mais de 50 mil que aderiram ao acordo)