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Credores da Oi têm até segunda para escolher pagamento. Advogados dizem que prazo é “muito curto”
O prazo para os obrigacionistas da Oi escolherem a modalidade de pagamento dos créditos termina no dia 26 de Fevereiro. Os advogados alertam que “é muito curto” e revelam que tem havido alguns problemas no processo.
Os credores da Oi têm até segunda-feira, 26 de Fevereiro, para escolherem a opção de pagamento no âmbito do plano de recuperação judicial da operadora brasileira, que tem a Pharol como accionista. O prazo de 20 dias úteis começou a contar no dia 6 de Fevereiro. Mas segundo algumas sociedades de advogados que representam obrigacionistas portugueses, "é muito curto".
"Tem havido uma considerável afluência" de contactos de credores da Oi, "com cerca de 500 chamadas telefónicas por dia", disse ao Negócios Ricardo Marques Candeias, advogado da Candeias Advogados. "Muitas pessoas só nesta semana se aperceberam do que se passava. O prazo é manifestamente curto", lamentou.
O advogado revelou ainda que o processo tem gerado alguns problemas. Isto porque "a maioria dos credores não consta da lista, o que obriga a que seja feita a individualização dos créditos junto do Rio de Janeiro. As pessoas que nos contactam mostram uma grande indignação com tudo isto", comentou.
Além disso, "a lista que individualiza os créditos muitas vezes não tem a informação correta (o nome não consta quando se fez a habilitação de créditos; em outros casos, consta esse nome; o nome está correto mas o valor não está)", detalhou.
António Carneiro Pacheco, sócio do escritório de advogados Carneiro Pacheco & Associados, que fez a mediação entre os obrigacionistas da Oi e a empresa, revelou que também têm tido "muita procura" por parte de obrigacionistas da operadora.
E adiantou que os obrigacionistas que representam também têm tido algumas dificuldades: "Os prazos são muito curtos (20 dias corridos) e alguns deles (os credores que não tenham celebrado Acordo de Mediação e tenham acima de 13 obrigações) tiveram que recorrer ao tribunal do Rio de Janeiro para autonomizar o seu crédito do Trustee (Citicorp). Só depois da decisão do tribunal podem fazer a escolha, cujo prazo termina no dia 26 de Fevereiro, nesta segunda- feira", relembrou.
Segundo Ricardo Marques Candeias, "foi apresentado um requerimento junto do tribunal para que a decisão que homologou o plano de recuperação altere o prazo de 20 dias úteis para 30 dias corridos desde a data dessa decisão". Porém, até ao final do dia de sexta-feira não tinha havido alterações.
"A Oi não tem facilitado o procedimento, porque já por três vezes os mudou. Além disso, são pedidos documentos que o administrador judicial já tem na sua posse", criticou o advogado.
Uma situação que pode complicar a situação de alguns credores, uma vez que "têm mesmo de aderir a uma das opções para poderem recuperar cerca de 90% do seu investimento no final do 12º ano a contar de 08 de Janeiro de 2018", apontou o mesmo advogado.
Antonio Carneiro Pacheco relembrou que "quem não fizer a opção vai para o pagamento geral de 25 anos, com 20 de carência, sem quaisquer juros".
Contactada pelo Negócios, fonte ofical da Oi confirmou que" o prazo para os credores escolherem entre as opções de pagamento dos créditos" termina no dia 26 de Fevereiro, "conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores que aconteceu nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017", sublinhou, acrescentando que o plano foi "negociado" e "aprovado por ampla maioria" dos credores, "sendo posteriormente homologado pela Justiça".
A maioria dos obrigacionistas que esta sociedade está a representar escolheram a opção de pagamento até 12 anos (6 anos de carência, mais 6 de pagamento) "com corte de capital de 50%, mas com juros a vencerem já a 6% em dólares", explicou o advogado. Esta opção, que para o advogado da Candeias Associados é a "que mais favorece" os obrigacionistas, só está disponível para credores com menos de 750 mil dólares, mas está limitada a um plafond total de 500 milhões de dólares.
A segunda opção consiste no pagamento a 25 anos, com 20 anos de carência. Neste caso, o reembolso anual é feito ao fim do 20.º ano, durante os cinco anos seguintes.
Questionada sobre a opção que estava a reunir maior adesão pelos credores, a Oi referiu que "como o prazo para escolha da opção ainda não terminou, os dados não foram consolidados e somente estarão disponíveis após 26 de Fevereiro".