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Projecto de regulamentação de uso de drones em Portugal em consulta pública

O projecto de regulamento para definir as condições de operação aplicáveis aos Sistemas de Aeronaves Pilotadas Remotamente, vulgarmente designados por drones, elaborado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), está em consulta pública até 23 de Maio.

Bloomberg
03 de Maio de 2016 às 19:14
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A proposta de regulamentação, que se encontra disponível na página da internet da ANAC, abrange apenas os drones usados por civis, deixando de fora as aeronaves não tripuladas consideradas aeronaves de Estado e que são utilizadas pelas forças policiais, militares ou aduaneiras.

 

O projecto apresentado agora pelo regulador do sector da aviação visa colmatar um vazio legal, uma vez que ainda não existe, a nível internacional ou europeu, legislação harmonizada especificamente aplicável à utilização e operação deste tipo de aeronaves.

 

"Tendo presente a utilização crescente, para os mais diversos fins, destas aeronaves e os riscos inerentes à sua utilização desregulada, importa proceder à criação de normas nacionais que, numa primeira fase, determinem desde já as condições aplicáveis à operação e utilização destas aeronaves no espaço aéreo nacional", justifica a ANAC, na proposta.

 

O regulador do sector aeronáutico sublinha que a utilização de drones, pilotados a partir de uma estação de piloto remoto ou com capacidade de operar autonomamente, "é hoje uma realidade irrefutável", seja em actividades de recreio, desportivas, de competição, de interesse público ou em actividades de natureza comercial.

 

"Esta realidade tende a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada das mesmas pode, em certas situações, ser susceptível de afectar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície, bem como permitir a sua utilização para a prática de actos de interferência ilícita", alerta a ANAC.

 

O artigo 3.º do projecto de regulamento descreve as condições de operação destes equipamentos, a qual "deve ser executada de forma a minimizar riscos para as pessoas, bens e outras aeronaves".

 

A proposta prevê que os drones apenas possam efectuar voos diurnos, em linha de vista, até 120 metros acima do nível do solo, à excepção das aeronaves brinquedo (com um peso máximo operacional inferior a um quilograma, utilizadas para efeitos lúdicos ou de lazer), que não devem exceder os 30 metros de altura.

 

Em zonas de espaço aéreo controlado ou de tráfego de aeródromo civil, as aeronaves brinquedo não devem exceder a altura do edifício ou obstáculo natural ou artificial mais próximo, num raio de 75 metros.

 

Há ainda determinados voos de aeronaves não tripuladas que só se vão poder realizar mediante autorização prévia do regulador do sector.

 

O projecto da ANAC clarifica ainda as normas aplicáveis aos voos consoante sejam efectuados em espaço aéreo controlado ou não e prevê também as condições aplicáveis a voos próximos de infra-estruturas aeroportuárias. Além disso, no documento são referidas várias zonas onde, por razões de segurança, não são permitidos sobrevoos de aeronaves pilotadas remotamente.

 

Os comentários e as sugestões de alteração ao projecto devem ser enviados para a ANAC até 23 de Maio.

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