Notícia
Maioria PSD/CDS quer que media informem regulador sobre principais financiadores e credores
A maioria PSD/CDS-PP quer que todos os media passem a comunicar ao regulador ERC informação sobre os seus principais financiadores, incluindo a relação dos que contribuíram "em pelo menos 10%" dos rendimentos da empresa ou que sejam principais credores.
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Esta pretensão está incluída na proposta de alteração do PSD/CDS-PP ao projecto de lei n.º 506/XII, que regula a promoção da transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem actividades de comunicação social, da iniciativa do PS, a que a Lusa teve hoje acesso.
Este projecto de lei será discutido e votado na especialidade na quarta-feira, na comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
De acordo com a proposta da maioria, os órgãos de comunicação social devem comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) os "principais fluxos financeiros para a gestão das entidades".
Cabe à ERC fixar em regulamento "a natureza dos dados a transmitir e a periodicidade da obrigação de informação", refere o projecto de alteração do diploma.
"Esta obrigação é apenas aplicável às entidades que estejam obrigadas a ter contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico aplicável ou por força de outras disposições legais em vigor, e deve incluir a relação das pessoas individuais ou colectivas que tenham, por qualquer meio, individualmente contribuído em pelo menos 10% para os rendimentos apurados nas contas de cada uma daquelas entidades", refere o projecto de lei.c"Ou que sejam os principais titulares de créditos, nos termos a definir no regulamento da ERC, caso aquelas entidades tenham um passivo total superior a 150% do montante de rendimentos totais apurados nas contas do último exercício", acrescenta o documento.
Caso esta informação esteja na posse da administração ou de outro organismo público, os media ficam dispensados de comunicá-la, "desde que consintam na sua transmissão à ERC pelos serviços que as detenham, nomeadamente no caso das contas do exercício".
A lei que regula a transparência da propriedade e titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem actividades de comunicação social aplica-se a todas as entidades identificadas pela ERC como tendo "actividade de comunicação social" e "ainda igualmente aos titulares e detentores de participações no capital social" das empresas de media.