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Turistas estrangeiros e não residentes podem deslocar-se na Páscoa para chegar aos alojamentos

A Secretaria de Estado do Turismo refere, em resposta à AHRESP, que só os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas poderão circular entre concelhos nos períodos em que vigorar a limitação.

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José Miguel Gonçalves
24 de Março de 2021 às 12:42
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A partir da próxima sexta-feira, 26 de março, e até ao fim de semana da Páscoa, só os "cidadãos não residentes no território nacional" poderão circular entre concelhos para fins turísticos, mas apenas para chegar ao alojamento onde tenham reserva. 

Num esclarecimento enviado à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a Secretaria de Estado do Turismo refere que no período em que vigorar a limitação de circular entre concelhos, esta não se aplica a "todos os cidadãos que não possuam residência no território nacional continental, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos". 

A circulação estará assim, vedada aos turistas residentes em Portugal Continental, à semelhaça da regra que já vigorou noutras épocas festivas, esclarece o Governo. "A regra referente à deslocação entre concelhos é igualmente semelhante à que foi adotada aquando da limitação de circulação entre diferentes concelhos do território nacional continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020", aponta a Secretaria de Estado liderada por Rita Marques. 

Publicidade "abusiva" proibida

Neste mesmo período, os hotéis também estarão impedidos de fazer publicidade "abusiva" a promoções. Segundo a tutela, a lei atualmente em vigor "proíbe a publicidade de práticas comerciais com redução de preço". No entanto, a prática é permitida "se a mesma não for exercida de forma abusiva". Por exemplo, "se as promoções incidirem sobre uma larga percentagem de produtos e se for usado marketing ou outro meio de criação de buzz publicitário com aquele fundamento", isto é considerado abusivo, "na medida em que o propósito é o de aumentar a afluência de pessoas". 

Para o Governo, "tudo o que for – mesmo que em abstrato – apto a aumentar a afluência de pessoas deve ser considerado abusivo", pelo que "devem apenas ser admitidas as promoções sem que as mesmas sejam associadas a campanhas publicitárias ou de marketing". 

Assim, a Secretaria de Estado considera que não é permitida "a divulgação de folhetos promocionais ou promoções através de SMS, e-mails/newsletters, mensagens áudio ou outros meios semelhantes – salvo se exclusivamente para promover "vendas online'", uma vez que destas "resulta, com probabilidade, o aumento da afluência de/deslocação presencial de pessoas em loja", promovendo "o efeito que se pretende evitar com a proibição". 


A AHRESP também questionou o Governo sobre as regras de abertura dos restaurantes dos alojamentos turísticos, nomeadamente se "irão seguir o mesmo ritmo de abertura apresentado para o sector". A tutela refere que "de um modo geral",  as regras aplicáveis à restauração "têm sido extensíveis aos restaurantes integrados nos empreendimentos turísticos", o que significa que as esplanadas poderão abrir a 05 de abril e os restaurantes no dia 19. 

Ainda assim, a Secretaria de Estado remete mais certezas para o decreto que regulamentar a renovação do Estado de emergência, que será aprovado esta quinta-feira, "e que fixará as condições de abertura dos restaurantes integrados nos empreendimentos turísticos". 

A possibilidade de estes espaços servirem, a partir de 19 de abril, pequenos-almoços e outras refeições em sala, com o máximo de quatro pessoas por mesa, e com seis pessoas a partir de 03 de maio, dependerá da "evolução favorável da situação epidemiológica" e da "alteração da legislação referente à renovação do estado de emergência".
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