Notícia
Desconfinamento: o que voltamos a poder fazer a partir de hoje
O diploma que regulamenta o novo estado de emergência já foi publicado em Diário da República e aplica-se a partir de segunda-feira, 15 de março. Veja aqui o que muda.
Os bancos de jardim voltam a poder ser frequentados, as escolas reabrem para os alunos mais novos, o comércio também, mas ao postigo. O diploma do Governo que regulamenta os próximos 15 dias de estado de emergência já foi publicado em Diário da República e entra em vigor às 00:00 h do dia 15 de março. O dever geral de confinamento, no entanto, vai manter-se, sendo apenas permitidas as exceções que já existiam até agora (idas ao médico, compras, trabalho, etc). Por outro lado, e tal como António Costa tinha anunciado, será proibida a circulação para fora do concelho do domicílio aos fins-de-semana no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, entre 26 de março e 5 de abril.
O QUE DESCONFINA
Comércio abre, mas ao postigo
Os estabelecimentos de bens não essenciais, até agora encerrados, podem retomar a sua atividade, não só através de entrega ao domicílio, mas também com disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect). Estes estabelecimentos deverão desde dispor de uma entrada autónoma e independente pelo exterior e os clientes estão expressamente proibidos de entrar.
Restaurantes podem vender bebidas ao postigo
Juntamente com as refeições e outros produtos alimentares, os restaurantes voltam a poder vender bebidas ao postigo, em regime de take-away. Mantém-se as demais regras vigentes até agora, nomeadamente a proibição de consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Atenção, no entanto, que não será permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 20:00 h e até às 06:00 h.
Cabeleireiros por marcação
Volta a ser permitido o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares. Será igualmente permitido e também por marcação o funcionamento de estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, bem como a atividade de massagens em salões de beleza.
Livrarias e bibliotecas reabrem
Os estabelecimentos de comércio de livros e de música, estão também autorizados a reabrir, bem como as bibliotecas públicas e os arquivos.
E carros e imobiliárias também
Retomam igualmente a sua atividade os estabelecimentos de comércio automóvel e de bicicletas, bem como as imobiliárias.
Bancos de jardim de novo autorizados
Se até agora era apenas possível fazer passeios breves pelos parques e jardins, o diploma agora publicado volta a permitir a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares. Com uma ressalva: os presidentes da câmara municipal são, nas respetivas zonas geográficas, quem terá a última palavra.
Escolas reabrem
É levantada a suspensão das atividades educativas e letivas de educação do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que regressam ao regime presencial tanto no público, como no privado e cooperativo. Também as respostas sociais de apoio à primeira infância de creche, creche familiar e amas retomam atividade normal.
E ATL também
Juntamente com as escolas para os mais novos, também as atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular regressam ao regime presencial. O mesmo acontecerá com as atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, mas apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas.
Idas aos estrangeiro permitidas
É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental por parte de cidadãos portugueses - a proibição tinha sido imposta em janeiro ainda que com exceções, como viagens em trabalho, pessoas que vivessem noutros países ou viagens para reunião familiar, por exemplo.