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Viagens turísticas para Portugal proibidas na semana da Páscoa

O anúncio foi feito pelo ministro da Administração Interna no debate sobre a renovação do estado de emergência. Eduardo Cabrita disse que, "na próxima semana, não haverá viagens turísticas para Portugal", somente viagens essenciais.

25 de Março de 2021 às 16:42
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"Na próxima semana, não haverá viagens turísticas para Portugal", anunciou o ministro Eduardo Cabrita na fase final do discurso feito, na Assembleia da República, a propósito da renovação do estado de emergência.

O responsável pela Administração Interna precisou que "só serão admitidas" viagens consideradas "essenciais", adiantando ainda que até 5 abril serão mantidos controles nas fronteiras terrestres do país.

O anúncio surgiu depois de o governante ter alertado para o "perigo" inerente às novas estirpes da covid-19, em especial das variantes britânica e brasileira. "Por isso os voos [oriundos] do Reino Unido e Brasil estão suspensos", frisou notando que as autoridades mantêm também esforços para identificar viajantes que possam chegar ao país dessas mesmas origens, embora através de escalas em países terceiros.

Além da obrigatoriedade da apresentação de testes à chegada a Portugal por via aérea, quem aterrar no país vindo do Brasil, Reino Unido ou África do Sul, efetuando escalas, tem de cumprir quarentena.

Não há propriamente medidas novas, simplesmente, durante a semana prévia à Páscoa, vai continuar em vigor um conjunto de medidas que, na prática, impedem a chegada de turistas a território nacional por via aérea. 

É que todas as pessoas que cheguem a Portugal vindos de países com taxas de incidência da covid-19 superior a 500 ou mais casos por 100 mil habitantes tem de fazer quarentena. Passageiros vindos de países com taxas de incidência superior a 150 casos ou externos à União Europeia ou ao Espaço Schengen só podem entrar em Portugal por motivos considerados essenciais. 

Relativamente à fronteira terrestre, a entrada no país só é possível pelas razões já em vigor e que se prendem com razões profissionais, para trabalhadores transfronteiriços, para transporte de mercadorias ou por razões de deslocação para a residência.

(Notícia atualizada)

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