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Relação não aceita recurso da CGD contra divulgação de maiores créditos

A CGD e o Banco de Portugal podem ser obrigados a divulgar a lista de maiores créditos do banco público. Os recursos dos reguladores e da Caixa ao Supremo foram rejeitados pela Relação. A solução pode ser reclamar da decisão para o Supremo.

Jorge Godinho/Correio da Manhã
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Os recursos colocados pela Caixa Geral de Depósitos, Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para não serem obrigados a divulgar os maiores créditos do banco público ou investigações que a envolvem, foram rejeitados. Os recursos não podem, assim, seguir para o Supremo Tribunal de Justiça. Pode é haver uma reclamação sobre a decisão. 

 

A indicação, avançada em primeira mão pelo Observador, foi já confirmada pelo Negócios. A Relação já tinha decidido que não havia motivos para que a CGD e o Banco de Portugal invocassem o dever profissional e se recusassem a entregar à comissão parlamentar de inquérito a lista dos maiores créditos concedidos pela instituição financeira, entre outros documentos.

Da mesma forma, o tribunal tinha considerado não haver razões para a CMVM não apresentar dados sobre investigações sobre a Caixa por si lideradas. As entidades quiseram recorrer para o Supremo, mas para isso era preciso que o Tribunal da Relação considerasse que os processos eram recorríveis.


Aquilo que agora ficou decidido é que a Relação considera que não é possível o recurso para o Supremo. Ou seja, o dever de segredo profissional invocado pelas entidades, para não revelarem documentos confidenciais aos deputados do inquérito parlamentar à CGD, pode ser levantado e os documentos podem ser revelados.

Entidades não cumpriram prazos

A decisão tomada pelo tribunal defende que os recursos foram entregues fora de prazo. Os recursos ultrapassaram "em muito" o calendário legal, de acordo com o processo a que o Negócios teve acesso. "Independentemente da questão da recorribilidade da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, os requerimentos do recurso mostram-se interpostos fora de prazo", indica o documento. Sendo assim, os requerimentos enviados pelos reguladores e pelo banco não são aceites pela Relação. 

 

O que as entidades visadas podem agora fazer é apresentar uma reclamação directamente Supremo Tribunal de Justiça, presidido por António Henriques Gaspar, para que avalie se a decisão da Relação foi tomada dentro da legalidade. "Do despacho que não admita o recurso pode o recorrente reclamar para o tribunal que seria competente para dele conhecer no prazo de 10 dias contados da notificação da decisão", como prevê o artigo 603.º do Código de Processo Civil. Esta reclamação é depois avaliada por um juiz relator, que logo decide se mantém a decisão da Relação ou se admite a subida do processo ao Supremo. 

 
Caixa promete uso de meios legais, BdP e CMVM actuam

Para já, o regulador do mercado de capitais anuncia que vai actuar: "A CMVM tenciona reclamar da referida decisão de não admissão do recurso, por considerar que o mesmo foi interposto dentro do prazo legal aplicável". 


"O Banco de Portugal informa que, após ter recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que lhe ordenara a quebra do sigilo profissional a que está adstrito, foi notificado de que o Tribunal da Relação de Lisboa não lhe admitiu tal recurso, por o considerar extemporâneo. Considera o Banco de Portugal que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça foi interposto no prazo legalmente estabelecido, pelo que pretende impugnar a referida decisão que não lho admitiu", responde ao Negócios o gabinete de comunicação do Banco de Portugal. 


Em relação a este tema, o BCE demarcou-se de quaisquer responsabilidades sobre o dossiê.

"A Caixa está a estudar o despacho para ver como a ele vai reagir. Mas a posição da Caixa não muda, a Caixa continuará a defender os seus interesses pelas vias legais", é a resposta dada pelo banco público. 

 

Há ainda um outro processo, colocado pelo Ministério das Finanças, também para evitar o levantamento do dever de segredo pedido pela comissão parlamentar de inquérito da Caixa, mas esta decisão da Relação é apenas sobre os reguladores e o próprio banco público. O ministro defende que, a haver divulgação dessa lista, haverá uma quebra de confiança irreversível. O Banco de Portugal teme as "consequências gravíssimas". 


(Notícia actualizada pela última vez às 11:15 de dia 4 de Maio)


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