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Créditos e auditorias: os documentos que a CGD, BdP e CMVM têm de divulgar ao Parlamento

A correspondência do banco público com o regulador, o Ministério e as instâncias europeias são as excepções. De resto, o que os deputados pediram tem de ser entregue à comissão de inquérito.

18 de Janeiro de 2017 às 13:32
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Os deputados pediram documentos específicos à Caixa Geral de Depósitos, ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. As entidades disponibilizaram alguns ficheiros mas escudaram-se no dever de segredo para não entregar outros. A comissão de inquérito pediu o levantamento daquele dever ao Tribunal da Relação de Lisboa. A resposta chegou a 17 de Janeiro: é decretada a possibilidade de aquele segredo ser quebrado. As entidades têm de disponibilizar os documentos solicitados, exceptuando a correspondência trocada. 

É "indiscutível" o "interesse público na aferição da real situação da entidade bancária visada", pelo que a comissão de inquérito pode pedir tais documentos, conclui o Tribunal da Relação de Lisboa. 

"Estando-se perante a necessidade de investigar a situação da Caixa Geral de Depósitos (através de Comissão Parlamentar de Inquérito criada para tal efeito) por forma a que o Parlamento possa ficar cabalmente inteirado (no âmbito da sua acção de fiscalização política) dos factos que fundamentam a necessidade de recapitalização desta entidade bancária, da injecção de fundos públicos e de medidas de reestruturação do banco, evidencia-se um indiscutível interesse público na aferição da real situação da entidade bancária visada".  Processo n.º 1925/16.7YRLSB
Relatora: Graça Amaral
Adjuntos: Desembargadores: Alziro Cardoso e Dina Monteiro
7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa

 

Os documentos que a CGD tem de entregar

 

Sendo o objecto da comissão de inquérito, é à Caixa Geral de Depósitos que são pedidos mais documentos por parte dos grupos parlamentares. Alguns documentos, como a lista com os órgãos sociais desde 2000 ou os relatórios e contas desde aquele ano, já foram entregues. Outros não o foram, devido ao referido segredo, que as entidades têm agora autorização para quebrar. É uma tarefa para a equipa de Paulo Macedo (na foto) cumprir. 

 

As acções de auditoria interna feitas pela CGD contêm informações sobre as relações do banco com os seus clientes, incluindo nomes, movimentos e operações bancárias. Era devido a este facto que a Caixa não queria entregá-los. Contudo, agora, terá de fazer. Não foi ainda possível obter uma resposta sobre se a instituição financeira pretende recorrer.

 

As actas da comissão executiva também têm de ser dirigidas à Assembleia da República. O banco avisou que contêm informação confidencial. Por isso, queria saber quais as datas específicas das reuniões, para saber quais (e se) poderia entregá-las. Agora, tem de revelá-las todas. 

 

Outro tipo de documentos: situação dos 50 maiores devedores da CGD, com montante das posições assumidas pelo banco, a sua listagem e os valores de créditos em incumprimento, as imparidades e provisões associadas, as garantias aceites, e os decisores envolvidos na concessão, nas renovações e nas reestruturações daqueles créditos. Também as situações dos 50 maiores créditos em incumprimento são solicitadas, da mesma forma que os deputados querem uma lista com os créditos superiores a 1 milhão de euros desde 2000, com a discriminação dos seus titulares.

 

Há um pedido posterior que eleva o número de 50 para 75 devedores mas, aqui, o prazo é apenas desde 2011.

 

As operações de crédito concedidas pelo grupo financeiro português nas suas unidades no estrangeiro também não escapam ao levantamento do dever de sigilo.

 

Os planos de reestruturação da CGD desenhados nos últimos anos, desde logo de 2012 e de 2016, também estão no elenco de documentos solicitados.

 

Os documentos que a CGD não tem de entregar

Embora admita o interesse público para obrigar ao levantamento do dever, o Tribunal da Relação assume que há documentos que não são essenciais para que a comissão de inquérito cumpra a sua missão. As mensagens trocadas pelo banco com os reguladores, com a tutela e com as instâncias europeias estão neste leque. 

 

Nesse sentido, há três tipos de documentos que a CGD pode não entregar, segundo a sentença: "Correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo, DG Comp e outras instituições europeias sobre recapitalização efectuada em 2012; Toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e conselho de administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012; Correspondência com o accionista, BCE e SSM sobre o processo de capitalização e exercícios transversais".

 

Os documentos que o Banco de Portugal tem de entregar

 



O Banco de Portugal não pôde entregar documentos relativos às auditorias realizadas à CGD desde 2000 porque havia aspectos de vida interna da instituição, nomeadamente "relações externas com clientes de operações bancárias" que o impediam. Ora, o Tribunal da Relação diz que essas auditorias têm de ser entregues porque o dever de segredo profissional não é oponível.

 

A listagem individualizada de créditos idêntica à solicitada à CGD também é pedida ao regulador da banca. E também aqui o Banco de Portugal recusara a entrega. Agora, também ele terá de entregá-la. Ainda não foi possível perceber se o regulador vai recorrer da decisão.

 

Da mesma forma, há documentos solicitados que a autoridade liderada por Carlos Costa não entregou porque a CGD é supervisionada directamente pelo Banco Central Europeu. Mas estes não estão nas excepções assumidas pelo Tribunal da Relação.

 

Os documentos que o Banco de Portugal não tem de entregar

 
Tal como no caso do banco, também o supervisor tem alguns documentos que poderá não disponibilizar, porque o Tribunal da Relação não considera cruciais para o bom trabalho da comissão parlamentar de inquérito. 

"A correspondência trocada com a CGD, Governo e instituições europeias sobre plano de recapitalização de 2012 e reestruturação da CGD" e "toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e conselho de administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012" são os temas sobre os quais não há levantamento de dever.

 

Os documentos que a CMVM tem de entregar

 

 

O Tribunal da Relação não reconhece quaisquer excepções à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), pelo que os documentos a si solicitados e relativamente aos quais invocou dever de segredo terão de ser disponibilizados.

 

Assim, o regulador do mercado de capitais presidido por Gabriela Figueiredo Dias tem de entregar à comissão de inquérito os seguintes documentos: "Auditorias e/ou acções de inspecção realizadas à CGD desde 2000"; "toda a actividade no âmbito contencioso desencadeada pela CMVM a envolver a CGD ou entidades do Grupo, desde 2000"; "conclusões de todas as averiguações, investigações e processos abertos, desde o ano 2000, envolvendo a CGD ou outras entidades do Grupo". 

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