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Relação mantém decisão de obrigar CGD a apresentar lista de devedores
O Tribunal da Relação mantém a decisão de obrigar a CGD a apresentar a documentação requerida no âmbito da comissão parlamentar, incluindo a lista de principais créditos concedidos.
O Tribunal da Relação manteve a decisão de levantar o sigilo bancário relativo a alguns documentos da Caixa Geral de Depósitos, indeferindo os pedidos de nulidade apresentados pelo banco público, Banco de Portugal e CMVM. Desta forma, a CGD fica obrigada a fornecer a documentação pedida pela comissão parlamentar de inquérito, como noticiaram o Público e o Eco esta sexta-feira, 24 de Fevereiro. Entre esses documentos consta a lista com os principais créditos concedidos pela CGD.
"A ponderação do próprio interesse nacional no esclarecimento da situação da Caixa Geral de Depósitos e, por isso, a importância dos objectivos/valores em investigação, atento que o seu acautelamento está dependente do apuramento da verdade dos factos, para o qual podem concorrer, de forma determinante, as informações e os documentos solicitados, impõe concluir que (...) a descoberta da verdade material assume maior relevância; por isso, se impondo dar prevalência ao dever de cooperação da Requerida, em detrimento do dever de sigilo, ocorrendo fundamento para que se determine a quebra do segredo bancário invocado pela CGD", lê-se no Acórdão.
Contudo, o Tribunal sublinha que, dada a vasta documentação solicitada, e que a cedência do dever do sigilo "apenas se justifica nas situações de imprescindibilidade do(s) elemento(s) solicitado(s) para a descoberta da verdade", não se encontra "suficientemente justificada a essencialidade" de alguns elementos: a correspondência trocada com BdP, CMVM, Governo, DG Comp e outras instituições europeias sobre recapitalização efectuada em 2012; toda a correspondência trocada entre os vários intervenientes no processo, nomeadamente, Banco de Portugal, Ministério das Finanças, DG Comp, BCE, Comissários Europeus e Conselho de Administração, inclusivamente e-mails e ofícios, desde o ano de 2012; correspondência com o Accionista, BCE e SSM sobre o processo de capitalização e exercícios transversais.
Tirando estes elementos, para toda a documentação requerida pela comissão de inquérito deve ser levantado o sigilo profissional, segundo a decisão do Tribunal.
Em meados de Janeiro, a Relação já havia decretado a obrigação de a CGD revelar a lista dos maiores créditos por si concedidos à comissão parlamentar de inquérito, na sequência de um processo interposto por esta para que fosse levantado o dever de sigilo invocado pela CGD, pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para não entregarem documentos solicitados.
Perante a decisão do Tribunal, o banco público apresentou um pedido de nulidade, que foi agora rejeitado.
Mesmo depois de o Tribunal da Relação ter decretado o levantamento do dever de segredo à CGD, Rui Vilar e o vogal da administração João Tudela Martins enviaram uma carta à comissão de inquérito a explicar os motivos pelos quais não era possível cumprir a ordem da Relação.
"A CGD não pode prestar as informações solicitadas", defenderam. "A documentação pedida, para além de ainda não estar aprovada na sua totalidade, contém informação relativa a clientes e também informação que, embora respeitando à vida interna da CGD, atenta a sua natureza e sensibilidade, se impõe manter em segredo, para preservação os seus legítimos interesses, no quadro plenamente concorrencial em que desenvolve a sua actividade".
(notícia actualizada às 15:14 com o Acórdão do processo)